Já mudou: registro de blindagem de veículo deixa de ser exigido para licenciamento

A Lei 14.071/20, que fez mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em vigor desde a última segunda-feira, dia 12 de abril, inovou também em relação ao registro de blindagem de veículos na documentação.

Antes, no caso de qualquer modificação ou substituição de equipamento de segurança, era exigido, para registro ou licenciamento, um certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.

Agora, a blindagem de veículos fica de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

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Foto: Divulgação

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