Em vigor desde o último dia 12, a Lei 14.071/20 promoveu mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e trouxe uma facilidade para o candidato à habilitação que acabou reprovado no exame.
Antes, o candidato só poderia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.
Com a nova legislação, essa “quarentena” deixa de existir e o candidato não precisa mais aguardar este prazo para tentar, novamente, sua aprovação para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Foto: Lia de Paula/Agência Senado
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