Iracemápolis aprova multa de R$ 159 a quem andar de bicicleta em praças e áreas esportivas

A Câmara Municipal de Iracemápolis aprovou, na sessão da última segunda-feira (21/11), o projeto de lei de autoria dos vereadores Ralf Silva e Bráulio Rossetti Jr. que promove alterações na Lei Municipal 1.364/02, que proíbe o tráfego de bicicletas em praças públicas da cidade. Uma das mudanças é o valor da multa em caso de violação à legislação.

O texto foi apresentado em abril deste ano. A legislação original prevê a vedação de bicicletas em praças públicas e no Centro de Lazer dos Trabalhadores João Denardi. Nos últimos 20 anos, Iracemápolis ganhou novos complexos esportivos e a proposta dos parlamentares é incluí-los na redação da lei original para estender a proibição a estes locais.

A legislação prevê que a bicicleta apreendida será encaminhada para um setor da Prefeitura e só é liberada mediante comprovante de quitação da multa. Se o veículo não for retirado no prazo de 90 dias, será doado às entidades assistenciais de Iracemápolis e o infrator fica dispensado de pagar a multa.

O projeto aprovado também propôs alteração no valor da multa. A lei de 2002 prevê, primeiramente, advertência ao infrator e, na insistência, apreensão da bicicleta e multa de R$ 25. Ralf e Bráulio propuseram valor equivalente a 5 ufesps (R$ 159,85).

“A ideia é ampliar a multa porque o valor é muito baixo. Estão gerando muito risco, há muitas crianças no Centro de Lazer e [muitos] ficam empinando e correndo com a bicicleta. É mais para disciplinar isso”, comentou Ralf na época da apresentação da proposta.

A proibição do tráfego de bicicletas não é válida apenas para crianças de até 7 anos, acompanhadas dos pais e responsáveis. Isso não vai mudar. Com a aprovação, a propositura vai para sanção da prefeita Nelita Michel.

Foto: Prefeitura de Iracemápolis

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