Intervenção da Prefeitura na Viação Limeirense foi dentro da legalidade, sentencia Justiça

Em julgamento de mérito na primeira instância do Judiciário, a intervenção da Prefeitura de Limeira na Viação Limeirense, ocorrida em 2017, foi considerada legal. A sentença foi assinada nesta sexta-feira (29) pelo juiz Ricardo Truite Alves, da Vara da Fazenda Pública.

O magistrado julgou improcedente a ação movida pela Viação Limeirense, que tentou anular o ato com apontamentos de ilegalidade no ato do prefeito Mario Botion à época. Entre outros, sustentou que foram causados prejuízos incalculáveis à Viação ao longo dos anos, “com sua omissão em manter o equilíbrio econômico financeiro no contrato administrativo”.

A intervenção na concessionária foi decretada dois dias antes do encerramento do contrato, vigente desde 2009. A empresa alegou que, um ano antes, pediu a prorrogação contratual, mas a Prefeitura rejeitou sob alegação de que a viação estava em situação fiscal irregular perante a União.

Dias antes da intervenção, a Limeirense se recusou a assinar uma nova prorrogação e, diante da possibilidade de paralisação do serviço, o Município optou pela intervenção administrativa. À Justiça, a concessionária apontou que os motivos para o ato eram ilegítimos e frágeis, o que tornava a intervenção ilegal. A empresa pediu a garantia da continuidade do serviço até a conclusão da nova licitação, mas a Justiça negou liminar.

Durante a instrução do processo, foram vários os recursos provisórios movidos pelas partes até a instâncias superiores e a realização de perícia. Recentemente, diante do farto material à disposição, o Ministério Público (MP), por meio do promotor Rafael Pressuto, opinou pela legalidade da intervenção.

O juiz analisou cada apontamento da Viação, inclusive sobre as sucessivas prorrogações do contrato emergencial, assim como outras providências adotadas paralelamente para que a licitação definitiva ocorresse. Ouviu testemunhas e considerou as inúmeras multas lavradas anteriormente que comprovaram a inadequação do serviço público de transporte coletivo prestado pela Limeirense.

“Nessa ordem de ideias, forçoso reconhecer que a situação do serviço de transporte público coletivo municipal prestado pela autora, apesar de ainda não ter sofrido grave paralisação até o momento da intervenção, já apresentava sinais de falibilidade, bem como a iminência de eventual suspensão. Isso porque era insustentável a situação financeira transpassada pela parte autora, o que levou ao inadimplemento de obrigações tributárias e trabalhistas, cuja incerteza quanto à quitação da referida obrigação decerto contribuiu para a eclosão do movimento grevista iniciado pelos trabalhadores do transporte público municipal de Limeira, culminando no temor do Poder Concedente da iminente paralisação do sistema de transporte público, o qual era detido na integralidade pela demandante, e a situação calamitosa que poderia advir da suspensão do serviço público de transporte coletivo”, diz trecho da sentença.

Ao final, o juiz descreve que a administração publica observou a supremacia do interesse público diante dos indícios de possível paralisação do serviço público de transporte coletivo no município, “além de não restar demonstrado pela autora a ilegalidade das decisões administrativas impugnadas, as quais, em verdade, revelam-se absolutamente razoáveis e de acordo com a situação concreta verificada naquele momento, em que a prioridade, obviamente, era continuidade do serviço de transporte público, no exclusivo interesse da sociedade, de rigor a improcedência da demanda”.

A Viação Limeirense pode recorrer da sentença em apelação ao Tribunal de Justiça.

Como está a situação do transporte hoje:
A licitação definitiva teve homologação da vencedora na semana passada. A Sancetur vai operar o transporte coletivo na cidade por 15 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Nesta sexta-feira (29), a Sancetur divulgou aumento de linhas na cidade (leia aqui).

Na edição do Jornal Oficial deste sábado (30), a Prefeitura publicou decreto com aumento na passagem de ônibus (leia aqui).

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