Dono de clínica clandestina em Limeira é condenado por dopar, maltratar e privar internos de liberdade

A Justiça de Limeira condenou um proprietário de clínica de reabilitação de dependentes químicos por uma série de crimes cometidos no acolhimento ilegal de internos. As penas fixadas somam 7 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, conforme a sentença assinada nesta quarta-feira (27/04) pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

A clínica, localizada no Jd. Lagoa Nova, foi fechada em 28 de fevereiro de 2019, em ação conjunta do Ministério Público e Vigilância Sanitária. O local já tinha recebido ordem para fechamento desde 2018 por descumprir ordens sanitárias. No momento da fiscalização, 39 internos, entre eles três adolescentes estavam no local e vários aparentavam estar dopados. Havia muitos medicamentos controlados, sem receituário.

Os internos relataram que tomavam uma medicação chamada “Danoninho” para ficarem sonolentos. Relatos de pressão psicológica e agressões também foram feitos às autoridades.

À Justiça, o réu disse que assumiu a clínica de outra pessoa um ano antes da operação e foi dado prazo para regularizar a situação, havendo, depois, autorização da Vigilância. Relatou que um médico atendia o paciente, fazia a prescrição e trazia o medicamento. Negou as acusações do Ministério Público. Relatou que as brigas existiam entre os pacientes, mas não envolvia os funcionários. Segundo ele, as internações eram, na maioria das vezes, voluntárias e a família era responsável por trazer os pacientes até o local.

O juiz, no entanto, entendeu que a versão do proprietário da clínica ficou isolada no processo e não era crível.

A Justiça considerou que, na clínica, foram apreendidos medicamentos compostos por substâncias entorpecentes, psicotrópicas e sujeitas a controle especial, às quais foram consideradas drogas, conforme laudo pericial. Como o acusado não apresentou documentos que comprovasse a receita, ele foi condenado pelo delito do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/2006.

Também ficou comprovado que o dono da clínica mantinha produtos medicinais de procedência ignorada para consumo dos internos, sem qualquer prescrição. Por isso, ficou configurado crime previsto no art. 273, § 1º-B, inciso V, do Código Penal.

Segundo o juiz, os crimes de cárcere privado contra seis internos e maus-tratos praticados contra quatro deles “foram sobejamente evidenciados pelos relatos das próprias vítimas, os quais foram corroborados pelo relatório do Ceprosom e pelo auto de infração, documentos emitidos por funcionários públicos no exercício de sua função, os quais merecem ampla credibilidade, não havendo motivos para acusarem falsamente pessoa inocente”.

E também ficou provado o crime de resistência, já que a ordem para fechamento emitido pela Vigilância Sanitária foi desrespeitada.

O acusado foi beneficiado por um habeas corpus e poderá recorrer contra a decisão em liberdade.

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