Influencer de Limeira que teve Instagram bloqueado sem justificativa será indenizada

O juiz Ricardo Truite Alves condenou o Facebook a indenizar uma influencer de Limeira que teve sua conta do Instagram bloqueada sem justificativa. A rede social, que já tinha tido uma decisão liminar desfavorável (leia aqui), alegou que houve violação dos termos de uso, mas não especificou qual.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e, nos autos, a autora, defendida pela advogada Juliana Sanchez, descreveu que em 30 de maio do ano passado foi surpreendida com o sua conta desativada. “A conta foi desativada de forma unilateral, sem qualquer comunicação prévia para que pudesse argumentar ou contestar o ocorrido e, embora constasse o botão ‘discordar da decisão’, passou horas tentando optar por discordar da decisão e seguir ao próximo passo, porém não obteve resposta. Tentou relatar a situação por meio da central de ajuda do aplicativo em busca de alguma solução, já que tem plena convicção de que suas postagens estão de acordo com as diretrizes da comunidade não havendo qualquer descumprimento que pudesse desabonar sua conduta, entretanto, não conseguiu uma solução”, consta nos autos.

A influencer afirmou ainda, quando ajuizou a ação, que trabalhava com o aplicativo havia mais de sete anos e tinha ao menos 14 mil seguidores que acompanham o seu trabalho. “A conta era usada tanto para se relacionar com clientes para venda de semijoias como para prospectar novos clientes, onde compartilhava seu dia-dia como criadora de peças da sua marca e como digital influencer, já que ao realizar parceria com outras lojas conseguia agregar novos seguidores para mostrar seu trabalho e os produtos que vendia/usava”, justificou.

Ela obteve liminar favorável para reativação da conta e, na última sexta-feira (10), a Justiça analisou o mérito da ação. Citado, o Facebook defendeu-se e mencionou que a autora teria violado termos, mas não apontou quais foram. “Nos Termos de Uso do serviço Instagram, há previsão expressa quanto à necessidade de observância às regras estabelecidas, bem como quanto à possibilidade de exclusão de conteúdos e/ou contas, restrições de contas que violem os referidos termos e até mesmo indisponibilidade de uma conta para eventuais averiguações que possam se fazer necessárias, sendo que ré agiu no exercício regular de direito, nos moldes do inciso I do artigo 188 do Código Civil, pois estava simplesmente cumprindo o contrato estipulado com o usuário. A indisponibilização temporária da conta se deu para averiguação de eventual violação aos Termos de Uso do serviço Instagram, embasado nos procedimentos de segurança do serviço e em exercício regular de direito, nos moldes do inciso I do artigo 188 do Código Civil. Ninguém é obrigado a se manter contratado com quem eventualmente não mais deseja ter relação, em prejuízo das regras contratuais predefinidas entre as partes, de forma que o réu não se pode ver obrigado a permanecer contratado em caso de eventual futura violação aos Termos de Uso pela parte autora. Caso a autora venha a violar os termos de uso do serviço Instagram, o Provedor de Aplicações do serviço Instagram está autorizado contratualmente a encerrar os serviços com esta”, contestou.

Para Alves, no entanto, a falta de clareza sobre quais termos teriam sido violados pela influencer dá razão à queixa da usuária. “A retirada do perfil da autora teria sido em conformidade com o contrato estabelecido entre as partes. Não há, entretanto, o apontamento de quais comportamentos ou postagens, concretamente realizados pela demandante, teriam infringido a avença ou as cláusulas e condições impostas pela empresa ré. Para fins de aplicação de eventual medida restritiva de perfil por suspeita de não obediência desses parâmetros, não pode a ré impor restrições indiscriminadas, devendo qualquer providência estar em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio. Não obstante seu ônus probatório, a parte ré deixou de trazer aos autos qualquer comprovação da afronta às suas regras de conduta e diretrizes, sequer informando no que consistiam as supostas violações que fundamentaram as restrições impostas ao perfil da autora”, decidiu.

Além de confirmar a liminar concedida anteriormente, a Justiça determinou que o Facebook indenize a influencer em R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.