Imobiliária que acumula processos em Limeira é condenada por negativar clientes

A imobiliária de Limeira que encerrou as atividades e acumula processos na Justiça sofreu nova condenação. Clientes que tiveram seus nomes negativados foram à Justiça e provaram que não tinham débitos com a empresa. A sentença é da 1ª Vara Cível.

Os autores descreveram que alugaram um imóvel na imobiliária e, para fechar o acordo, fizeram o pagamento de uma prestação antecipada, no valor de R$ 950, e também do caução, em R$ 1.900, ou seja, R$ 2.850.

Quando optaram em sair da casa, os autores foram informados que teriam que pagar R$ 2.473,33 referente a pintura, contas de água e luz e também aluguel proporcional. No entanto, as partes tinham um acordo que esse valor seria quitado com os R$ 2.850 fornecidos no início do aluguel e, para surpresa dos inquilinos, seus nomes foram negativados por conta desse débito, que eles apontam ser ilegal.

Na Justiça, eles pediram a nulidade do débito, restituição em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. A imobiliária, por meio da Defensoria Pública, contestou a ação, que foi julgada nesta terça-feira (13) pelo juiz Guilherme Salvattto Whitaker.

Para o magistrado, os autores comprovaram que o débito restante após o término do aluguel deveria ser quitado pelos valores depositados no início do acordo. “Há a notícia de atuação irregular da administradora, pois exigiu valor antecipado e fez a negativação impugnada. Também há inúmeros casos na cidade de Limeira de reclamações contra ela, inclusive ações judiciais. […] No mais, foi paga a caução no valor de R$ 1.900. Os autores arcaram com o pagamento de um aluguel indevido no importe de R$ 950; aplica-se o art. 20 da Lei de Locação. Ambos somam o importe de R$ 2.850. Os autores confessam que deviam o importe total de R$ 2.473,33. A imobiliária concordou em abater dos valores devidos o valor da caução. Sendo assim, o valor da negativação deve ser considerado inexigível, uma vez que o crédito dos autores [R$ 2.850] supera o débito. Logo, cabe a exclusão da restrição”, decidiu.

O magistrado reconheceu a nulidade da cobrança, mas não acolheu o pedido de restituição do valor cobrado em dobro. Quanto à indenização por danos morais, condenou a imobiliária a pagar R$ 5 mil para um dos autores por conta da negativação do nome – o outro tinha débito anterior. Cabe recurso.

Foto: TJ-SP

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