Idoso contesta na Justiça de Limeira 31 empréstimos com total de R$ 363 mil

Com 75 anos, um idoso contestou na Justiça de Limeira uma série de empréstimos feitos em seu benefício e que somam R$ 363 mil. Ele afirmou não ter autorizado os contratos e processou o banco. A ação tramitou na 1ª Vara Cível e foi julgada na terça-feira (27) pelo juiz auxiliar Ricardo Truite Alves.

A suspeita de algo irregular ocorreu quando ele percebeu que o pagamento de seus benefícios estava incompleto, com vários descontos cuja origem ele desconhecia, comprometendo boa parte de seus proventos. Com auxílio da filha, foi até a agência bancária e descobriu que havia vários empréstimos e os refinanciamentos deles. Porém, disse que nunca autorizou.

Comunicou na ação que o único empréstimo que se recordava é datado no início de sua aposentadoria, em 2012, e que já foi quitado havia muito tempo. Citou uma desconfiança: quando realiza saques da aposentadoria, é auxiliado pelo gerente, que sempre informava que tinha saque extra à disposição no valor de R$ 200, referente a antecipação de 13º, mas nunca deu detalhes que tratava-se de empréstimo.

Esclareceu, ainda, que os valores contratados eram altos e nunca percebeu o volume em sua conta. Além disso, ainda de acordo com o idoso, ele tem dia correto para visitar a agência e os empréstimos foram feitos em dias diversos. Na Justiça, ele requereu indenização por dano moral, nulidade dos acordos e devolução dobrada do valor descontado de seu benefício.

Citado, o banco negou qualquer falha em seu sistema e que todas as operações tiveram o aval do idoso. Apresentou extratos de movimentações regulares na conta, sobretudo do uso de cartão e ações eletrônicas. “Os contratos reclamados foram celebrados por meio de canal de autoatendimento com aposição de dados de acesso do requerente e sua senha pessoal/intransferível. Ademais, quando da contratação, o comprovante da operação foi devidamente emitido para o requerente, por meio do qual ele pôde observar e tomar ciência de todos os detalhamentos atinentes às contratações realizadas, como a taxa de juros mensal e anual, o total do valor financiado, o total do valor a ser pago, o valor da taxa de IOF e a metodologia do cálculo de juros. Logo, realizadas as contratações dos empréstimos por meio de canal de autoatendimento, mediante aposição de senha eletrônica, inexistem dúvidas a respeito da regularidade da contratação, destacando a absoluta inocorrência de qualquer falha na prestação dos serviços bancários por parte do demandado, reforçando que logo após a efetivação das contratações, o requerido liberava ao autor o valor”, defendeu-se.

Para o juiz, que levou em consideração a legislação consumerista, banco comprovou que não houve falhas na prestação de serviço e que o idoso foi notificado sobre todos os eventos. “Aliado a isso, os documentos demonstram a expertise do requerente no trato com empréstimos bancários, pois comprovam a celebração de outros contratos de empréstimos com outras casas bancárias, os quais foram objeto de portabilidade. Por mais que alegue desconhecimento dos referidos empréstimos, não é crível que terceiros tenham acessado sua conta mediante a utilização do cartão magnético e senha de uso pessoal do autor tão somente para realizar os 31 empréstimos contestados e liberar os referidos valores na conta corrente do autor em benefício deste para o pagamento de suas contas, transferências para outras contas de titularidade do requerente e realização de saques em terminais de autoatendimento, inclusive em Banco 24 Horas. Ainda que fosse o caso de eventual responsabilidade do requerido por suposta utilização indevida de cartão e senha pessoal do autor para a contratação dos 31 empréstimos bancários em apreço, é de se notar que não consta nos autos qualquer notícia de extravio, perda ou furto do cartão de movimentação de sua conta bancária, quanto mais da senha pessoal e intransferível”, decidiu.

A ação foi julgada improcedente e o idoso pode recorrer.

Foto: Pixabay

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