O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, condenou o banco que recebeu valor de “golpe do Pix” a ressarcir a vítima. Para o magistrado, a empresa falhou em permitir a abertura de conta fraudulenta usada pelo estelionatário.
A ação foi movida pela vítima. Ela acreditou que trocava mensagens com o filho e efetuou diversas transferências que totalizaram R$ 25.899. Somente depois percebeu que tratava-se de golpe e foi à Justiça pedir reparação dos danos morais e materiais. O alvo no processo foi o banco que recebeu o valor.
Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu que não há culpa do banco de onde saiu o dinheiro, mas, quanto ao que recebe, cabe responsabilização. “As instituições destinatárias concorreram para o êxito do golpe. Isto porque não foram cautelosas e propiciariam a abertura de contas e movimentação fraudulenta”, consta na sentença.
Vieira mencionou ainda que há entendimento neste sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da súmula 479.
O banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 4 mil e a reembolsar a vítima no valor do prejuízo. Cabe recurso.
Foto: Divulgação/TRT-15
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