Uma situação pouco comum envolveu uma ação judicial em Piracicaba na qual um homem se tornou réu por vários delitos contra agentes de trânsito da cidade. Em juízo, os servidores públicos afirmaram que o acusado não foi a pessoa que cometeu os crimes, mesmo após o inquérito policial ter concluído que ele era o autor – que inclusive, assumiu a autoria na fase policial. A juíza Ana Cláudia Madeira de Oliveira analisou o caso nesta semana.

Consta que no dia 27 de maio de 2021, os dois agentes flagraram o motorista de um automóvel falando ao celular. O condutor, quando percebeu os servidores, foi questioná-los se realmente seria multado e, diante da resposta afirmativa, passou a dirigir ofensas. O caso ocorreu na Avenida Pádua Dias, no bairro São Dimas

As ofensas viraram ameaças, que evoluíram para dano no carro público e agressões contra um dos agentes, que acionaram a Polícia Militar. Com o objetivo de identificar o autor, os servidores chegaram a acompanhá-lo por alguns metros, mas, depois, o perderam de vista.

Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil investigou o caso e chegou no proprietário do automóvel, identificado como V.M.S., que, segundo os autos, admitiu que teve desavenças com os agentes. Ele foi denunciado e se tornou réu por uma série de delitos, que variam de resistência, ameaça, dano e vias de fato.

No entanto, chamou a atenção, na fase judicial, a afirmação dos agentes de que ele não era o autor da confusão. Um deles afirmou, após ver a fotografia do réu, que ele não se parece ‘nem de longe’ com o autor dos fatos.

Para os agentes, o réu assumiu a responsabilidade para isentar outra pessoa da culpa, inclusive descreveram que a pessoa envolvida tem outro nome e que, posteriormente, o carro usado pelo agressor foi transferido para o nome do réu.

Diante da dúvida, a juíza absolveu o réu. “Diante desse contexto, não há como se afirmar, com a segurança que exige o Direito Penal, que foi o réu o autor dos delitos. De fato, não obstante o policial civil tenha afirmado que apurou a autoria em relação ao réu e este tenha admitido, na fase informativa, que foi ele quem teve o entrevero com os agentes da SEMUTTRAN, estes foram unânimes em afirmar que o réu está assumindo a responsabilidade dos fatos para livrar terceiro, o verdadeiro autor dos delitos, da responsabilidade penal. De rigor, pois, a absolvição, aplicando-se o princípio ‘in dubio pro reo’”, finalizou.

O Ministério Público (MP), que também opinou pela improcedência da ação, chegou a pedir novas diligências, mas a juíza decidiu que as providencias podem ser adotas pelas próprias partes.

Foto: Daniela Smania / TJSP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.