O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), acolheu pedido do Ministério Público (MP) e pronunciou M.S.S. pelo crime de tentativa de homicídio. O réu, conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), foi preso em julho do ano passado após uma fuga alucinante pelas ruas da cidade.

M. foi denunciado por quatro crimes: embriaguez ao volante, dirigir em velocidade incompatível com a segurança, roubo e tentativa de homicídio e é por conta deste último que ele será levado ao Tribunal do Júri.

Consta na denúncia da promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti que, quando do flagrante, o réu era foragido do sistema penitenciário e decidiu confraternizar com a companheira. Ele embriagou-se com um coquetel que havia preparado com uísque e energético e saiu de casa com um Monza, tendo a mulher como passageira. Ambos levaram consigo a garrafa com a bebida.

Durante o trajeto, M. aproximou-se de um carro, que era uma viatura da Polícia Civil descaracterizada, e a ultrapassou em altíssima velocidade. O motorista fazia manobras perigosas de forma incompatível entre as avenidas Eduardo Peixoto e Comendador Agostinho Prada, ambas de grande circulação de pessoas e carros em plena tarde.

Com isso, os policiais tentaram abordá-lo e emitiram sinais sonoros e luminosos, mas M. não obedeceu e seguia em alta velocidade. Na rotatória da Av. Agostinho Prada, ele entrou na contramão e retornou pela mesma via no sentido contrário, quando colidiu frontalmente com um Nivus.

Após o choque, M. não parou. Ligou o Monza e subiu em direção a um supermercado nas proximidades. Durante o percurso, ele atingiu dois carros ao tentar forçar a ultrapassagem e o carro parou por problemas mecânicos. A viatura se aproximou e pediu para que ele saísse com as mãos para cima. Sua companheira estava desacordada no banco de passageiros.

A fuga continuou a pé, houve disparos feitos por policiais e o réu roubou outro automóvel. Foi com esse carro que ele atingiu uma idosa de 67 anos e, de acordo com o MP, assumiu o risco de causar a morte de outras pessoas que desciam de um ônibus de excursão. A mulher atropelada teve ferimentos graves e o acusado apenas foi rendido quando os policiais atiraram nos pneus do veículo. M. também foi atingido.

Na denúncia, a promotora aponta que a tentativa de homicídio tem três qualificadoras: uso de meio que resultou perigo comum, sem chance à vítima e para assegurar a impunidade dos crimes pelos quais ele era procurado. A sentença de pronúncia foi assinada no dia 20 deste mês e a defesa ainda pode recorrer. Na mesma decisão, o magistrado negou o direito de recurso em liberdade. “Pois os requisitos que justificaram sua prisão encontram-se em vigor, especialmente o risco à ordem pública, tendo em vista a relevante repercussão do crime, sendo imprescindível a manutenção da segregação do acusado para se conferir tranquilidade social e garantir a credibilidade da Justiça. Nesse sentido, o fato de ter sido proferida decisão de pronúncia acaba por confirmar a necessidade da manutenção do réu, sob a custódia do Estado”, concluiu o magistrado.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.