Homem que matou mulher em Limeira e avisou sogro por áudio pega 20 anos de prisão

Em julgamento nesta quinta-feira (10/08), o Tribunal do Júri de Limeira condenou R.J.P.D., acusado de matar sua companheira, a vendedora Maria Eliane de Souza Araújo, de 33 anos, em 2020. Após o crime, ele avisou o sogro por áudios. A pena fixada foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

R. foi julgado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e manter sob a sua guarda arma de fogo sem o registro obrigatório. Por este último delito, ele recebeu, ainda, mais um ano de detenção, em regime aberto.

O crime ocorreu na Rua João Gazzeta, no Jardim Novo Horizonte, em Limeira, em 23 de abril de 2020. Após a morte de Maria Eliane, R. enviou um áudio para o sogro, informando que eles haviam tido uma desavença e ela estava morta. Em seguida, ele deixou a cidade. Foi preso apenas em setembro de 2021 e pronunciado no ano passado, conforme mostrado pelo DJ.

O Ministério Público de Limeira apontou que o casal teve uma discussão por motivos de ciúmes, como em outras ocasiões conforme registros de boletins de ocorrência.

R. sacou a arma de fogo e atirou contra a mulher, que estava dentro do quarto do casal. Um tiro atingiu na região acima da orelha esquerda e um segundo disparo perfurou a região acima da orelha direita. Havia marca de um dos projéteis na parede do quarto.

Após ter recebido a mensagem de áudio informando que a filha estava morta, o pai pediu auxílio para outro filho e ambos foram até a residência de Maria Eliane. A casa estava com as luzes acesas e a TV estava ligada. O pai acionou a Polícia Militar e entrou na residência, encontrando a filha morta no quarto.

Após a exposição das teses pela acusação e defesa, o Conselho de Sentença do júri condenou R. pelos dois crimes, pela maioria dos votos. “Veja-se ter emanado da prova testemunhal o fato de ter o réu, após ter ferido mortalmente a ofendida, vindo a ligar para o genitor dela, já sabendo de sua morte e não tendo êxito, procurou fugir para uma cidade da Grande São Paulo, isto quando ao menos poderia acionar um socorro médico, com vistas a evitar o resultado danoso. E ainda o réu deixou trancada a casa onde se encontrava a vítima morta, dificultando o resgate e ainda levou consigo a arma do crime, a qual não foi localizada”, anotou o juiz presidente do Tribunal do Júri, Rogério Danna Chaib, no cálculo da pena.

R., que está preso, pode recorrer contra a decisão.

Foto: Diário de Justiça

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