Homem acusado de matar após flagrar sexo começa a responder ação penal na Justiça de Limeira

O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP) de Limeira a abriu, nesta segunda-feira (08/11), ação penal contra E.V.S., acusado de matar Carlos Freitas dos Santos no mês passado, após flagrá-lo em ato sexual contra sua ex-companheira.

Ele responderá por dois crimes: homicídio de Carlos com três qualificadoras (motivo fútil, meio cruel e sem chance de defesa à vítima) e a tentativa de feminicídio, também por motivo fútil, meio cruel e sem chance de defesa contra sua ex-companheira, que sobreviveu aos golpes dados por E..

O réu e a mulher mantiveram relacionamento amoroso e tiveram uma filha, que está com 9 meses, mas já estavam separados – há, inclusive, registro na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), em março deste ano, em que o acusado figura como agressor da mulher. Conforme a denúncia do MP, E. não aceitava o fim da relação e perseguia a ex-companheira.

Na madrugada de 21 de outubro passado, na residência da ex-companheira, no Jd. Novo Horizonte, E. entrou clandestinamente no imóvel e viu que Carlos e a mulher faziam sexo. Ele entrou no quarto e passou a desferir golpes contra ambos. Com socos e pontapés, ele causou diversos ferimentos na mulher. Contra Carlos, a ação persistiu e o acusado utilizou um pedaço de madeira diretamente no crânio de Carlos.

E. tentou fugir do local com o carro de Carlos e levando a filha consigo, mas o veículo não deu partida. Quando policiais militares chegaram na casa, encontraram Carlos deitado inconsciente no sofá e a mulher bastante ferida, mas consciente. Ambos foram socorridos até a Santa Casa, mas Carlos não resistiu e faleceu no hospital.

Na denúncia, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti pede a pronúncia do acusado – primeira fase do procedimento de júri popular. Nela, a Justiça analisa se há indícios suficientes de autoria e provas da existência do crime, bem como a presença das qualificadoras. Caso as situações se configurem, a pronúncia significa que o acusado deve ser julgado em júri popular, competente para casos de crimes dolosos contra a vida, tanto consumados quanto tentados.

Com a abertura da ação penal, o acusado, que está preso no CDP de Piracicaba, será citado para apresentação de resposta à acusação, no prazo de 10 dias.

Foto: Pixabay

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