Gravidez não é justificativa para ausência indefinida no serviço, decide Justiça de Limeira

Em decisão assinada no final de janeiro, a Justiça do Trabalho em Limeira acatou pedidos de uma empresa para reconhecer o abandono de emprego de uma funcionária grávida que acionou o Judiciário para receber verbas rescisórias e indenização pela dispensa. O entendimento foi de que o fato de a trabalhadora estar grávida não justifica que descumpra recomendação de atestado médico e que se ausente indefinidamente do local de trabalho.

A reclamação trabalhista foi ajuizada em 2020 contra uma empresa de bijuterias. A ex-funcionária pedia o recebimento de verbas da rescisão, levantamento de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e autorização de acesso ao seguro desemprego, em um total de R$ 9,4 mil. Ela também alegou que foi demitida enquanto estava grávida, período a qual ela tinha direito à estabilidade, e pediu R$ 10 mil por danos morais.

A empresa, defendida pelo advogado Kaio Cesar Pedroso, rebateu os apontamentos. Na decisão, a Justiça do Trabalho reconheceu que o valor referente à rescisão foi depositado na conta bancária da funcionária dentro do prazo legal. A empresa alegou que não sabia da gravidez da funcionária no momento da decisão e, quando tomou conhecimento, cancelou a rescisão e a chamou de volta.

A Justiça entendeu que as provas demonstraram que a ex-funcionária não manifestou interesse em retornar ao serviço, o que foi confirmado em audiência. Por tal razão, a sentença afastou o pedido de indenização pela garantia do emprego e também pelos danos morais.

Em relação aos pedidos da empresa, a Justiça do Trabalho entendeu que, ao ser readmitida e não comparecer, ela abandonou o emprego sem justificativa e se apropriou das verbas rescisórias pagas indevidamente. A mulher também apresentou, em outubro de 2020, atestado médico de afastamento, com orientação para repouso, sob motivação de “nascimento único, nativivo”. Ocorre que a situação não correspondeu à realidade, já que documentos indicam o início da gravidez em julho daquele ano.

Além disso, a empresa juntou imagens, divulgadas pela própria gestante, que mostram que ela estava na praia durante o período indicado para repouso.

Com todos estes elementos, a Justiça condenou a ex-funcionária a restituir todos os valores recebidos indevidamente, bem como reconheceu a litigância de má-fé, punindo-a com pagamento de multa. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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