Furto e receptação de pássaro avaliado em R$ 5 mil acabam em condenação em Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis julgou B.R.F. e o condenou por crimes que envolvem receptação e furto de pássaros, um deles avaliado em R$ 5 mil.

Na denúncia, assinada pelo promotor Hélio Dimas de Almeida Junior, consta que os crimes ocorreram em 2019. Um deles foi em Araras, quando o réu foi surpreendido com uma das aves. “Ele recebeu e ocultou, em proveito próprio, coisas que sabia serem produtos de crime, quais sejam, uma gaiola e um pássaro Trinca-Ferro”, descreveu o Ministério Público (MP).

Posteriormente, em Cordeirópolis, B. foi relacionado ao furto de um Curió no Jardim Cordeiro, bem como uma gaiola. Na ocasião em que foi surpreendido com uma das aves, ele descreveu que a adquiriu por meio de rede social, mas sua versão, de acordo com o promotor, não foi comprovada. Ele acabou denunciado por receptação e furto.

A ação foi julgada pelo juiz Luiz Gustavo Primon neste ano e o magistrado acolheu a denúncia integralmente, ou seja, condenou o réu pelos dois crimes. “Com relação à receptação, observo que o acusado foi surpreendido na posse da coisa receptada, qual seja, um pássaro Trinca-ferro e sua respectiva gaiola. O acusado não conseguiu explicar a contento a forma de aquisição do animal, deixando de indicar informações precisas sobre sua identificação, nome do vendedor, aliás, nada há nos autos a comprovar eventual transação comercial neste sentido. Resta clara a ciência do acusado acerca da origem espúria do animal. Inviável, no mais, o reconhecimento da participação de menor importância em relação ao furto porque a ação do acusado foi decisiva para a prática do delito em tela. Também inviável o reconhecimento do princípio da insignificância, seja porque a coisa furtada possui valor de mercado de R$ 5 mil, seja também porque o acusado é portador de maus antecedentes e reincidente múltiplo”, citou o magistrado.

B. foi condenado à pena de quatro anos em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer em liberdade.

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