A Justiça de Limeira condenou na última segunda-feira (8) o ex-jogador de futebol Reginaldo Rivelino Jandoso, vulgo Piá, por tentar alterar o placar de uma partida do Independente Futebol Clube de Limeira contra o Comercial de Ribeirão Preto, em 2018. O crime está previsto no artigo 41-D da Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor). Na ocasião, o ex-atleta fazia parte da direção do time.

O DJ revelou o caso (leia aqui) e, na denúncia, o Ministério Público (MP) acusou Piá de oferecer proposta para que o goleiro do Independente levasse três gols na partida. A oferta começou com R$ 3 mil, foi para R$ 5 mil e chegou a R$ 7 mil, mas o arqueiro recusou e comunicou a situação à diretoria do time, que agiu rapidamente e demitiu o ex-jogador do cargo que ele tinha no clube. A partida, de acordo com a denúncia, acabou empatada.

Em juízo, Piá negou ter oferecido qualquer valor ao goleiro e afirmou que, na semana dos fatos, existiam rumores de suborno a jogadores e, por isso, avisou a diretoria do clube, em conversa informal. Afirmou ainda que não foi demitido, mas que se desligou voluntariamente da diretoria do Independente pouco tempo depois. A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas.

Sua versão, porém, não convenceu o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira. “Trata-se de fato grave, que abala a credibilidade de um esporte cujos impactos se espraiam não apenas no âmbito do lazer e da recreação, como também na movimentação de setor econômico de elevada expressão, havendo, portanto, inúmeros interesses atingidos, devendo-se tomar medidas rígidas para a garantia da incolumidade dos resultados. Em crimes desta espécie, muitas vezes a prova testemunhal torna-se essencial, pois em geral, evita-se a documentação escrita das propostas ilícitas, priorizando-se o assédio verbal aos jogadores, o que dificulta a obtenção de provas mais robustas. Ao que se percebe, a notícia crime foi encaminhada por pessoa que não quis ser identificada, por medo de represálias, provavelmente por ter ‘mexido em um vespeiro’. A despeito do anonimato, evitou a todo custo ser ouvido em juízo, o que traz indicativos de que vinha sofrendo ameaças, circunstância reveladora do quão hostil é o ambiente dos bastidores do futebol”, citou na sentença.

Em outro trecho, Linardi menciona que o testemunho do goleiro teve peso na decisão, pois ele confirmou o teor da denúncia e não tinha qualquer interesse em prejudicar o réu. “Percebe-se que a testemunha confirmou o que consta da denúncia com inequívoca sinceridade. Não tinha interesse algum em prejudicar o réu. Pelo contrário, foi ouvido após condução coercitiva, tendo se esquivado das determinações judiciais até onde foi possível, pois, como já verificado, o ambiente dos bastidores do futebol é hostil, havendo evidências de represálias. O jogador não só confirmou a proposta financeira, reforçando a recusa, como também disse ter se desiludido com o ambiente futebolístico depois do lamentável episódio, tanto que mudou-se de cidade e de profissão, desistindo da carreira profissional. Trata-se de pessoa íntegra e honesta, com toda a certeza”, finalizou.

Ao descrever a dosimetria da pena, magistrado a fixou em dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado. Ele permitiu que Piá recorra em liberdade.

Foto: Pixabay

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