Dois homens foram condenados no dia 24 pela Justiça de Cordeirópolis pelo crime de furto qualificado. Ambos foram denunciados após a subtração, em dezembro do ano passado, de baldes de alumínio, na Vila Santo Antônio.
Na fase policial, a vítima descreveu que surpreendeu D.A.E. e G.H.S.R. no final da manhã, quando ambos pulavam uma mureta que divide a casa dela do imóvel vizinho. Na ocasião, eles disseram que queriam descansar e foram ao endereço porque pensaram que a residência estava vazia. Porém, a mulher identificou que eles estavam com objetos nas mãos e avisou a polícia. A abordagem ocorreu a poucos metros do imóvel e os réus estavam com os três baldes de alumínio, reconhecidos pela vítima como objetos de sua propriedade.
D. e G. negaram, em juízo, o crime. Afirmaram que os objetos foram encontrados num saco preto descartado numa caçamba, pois recolhiam materiais recicláveis. Os dois disseram que fazem uso de entorpecentes. A defesa pediu absolvição por ausência de provas.
A ação foi julgada pela juíza Juliana Silva Freitas, recém-chegada na comarca de Cordeirópolis. Para a magistrada, a autoria do crime ficou comprovada. “As demais provas dos autos apontam que os fatos ocorreram na forma em que narrados na denúncia, de forma que a versão dos acusados resultou isolada de suporte probatório”, citou Juliana, que descartou a possibilidade do princípio da insignificância porque, entre outras justificativas, considerou que os bens tinham valor familiar ou sentimental para a vítima – os objetos pertenciam aos avós da moradora.
D. foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e ele poderá recorrer em liberdade. Para G., a pena é de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto e a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. A defesa pode recorrer.
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