Furto de baldes de alumínio rende condenação de dupla em Cordeirópolis

Dois homens foram condenados no dia 24 pela Justiça de Cordeirópolis pelo crime de furto qualificado. Ambos foram denunciados após a subtração, em dezembro do ano passado, de baldes de alumínio, na Vila Santo Antônio.

Na fase policial, a vítima descreveu que surpreendeu D.A.E. e G.H.S.R. no final da manhã, quando ambos pulavam uma mureta que divide a casa dela do imóvel vizinho. Na ocasião, eles disseram que queriam descansar e foram ao endereço porque pensaram que a residência estava vazia. Porém, a mulher identificou que eles estavam com objetos nas mãos e avisou a polícia. A abordagem ocorreu a poucos metros do imóvel e os réus estavam com os três baldes de alumínio, reconhecidos pela vítima como objetos de sua propriedade.

D. e G. negaram, em juízo, o crime. Afirmaram que os objetos foram encontrados num saco preto descartado numa caçamba, pois recolhiam materiais recicláveis. Os dois disseram que fazem uso de entorpecentes. A defesa pediu absolvição por ausência de provas.

A ação foi julgada pela juíza Juliana Silva Freitas, recém-chegada na comarca de Cordeirópolis. Para a magistrada, a autoria do crime ficou comprovada. “As demais provas dos autos apontam que os fatos ocorreram na forma em que narrados na denúncia, de forma que a versão dos acusados resultou isolada de suporte probatório”, citou Juliana, que descartou a possibilidade do princípio da insignificância porque, entre outras justificativas, considerou que os bens tinham valor familiar ou sentimental para a vítima – os objetos pertenciam aos avós da moradora.

D. foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e ele poderá recorrer em liberdade. Para G., a pena é de dois anos e três meses de reclusão em regime inicial aberto e a prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. A defesa pode recorrer.

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