Furto de airbags de Civics em Limeira termina em condenação

Dois homens foram condenados nesta semana pelo envolvimento na subtração, por meio de furto e tentativa, de airbags de automóveis, mais especificamente do modelo Honda Civic. Os crimes ocorreram em 2018 em Limeira.

Em fevereiro daquele ano, o proprietário de um Civic descreveu às autoridades policiais da cidade que os airbags do volante e da porta de seu carro tinham sido furtados, com prejuízo que chegou a R$ 8,3 mil.

Ainda naquele mês, outra mulher, também dona de um Civic, fez a mesma descrição, ou seja, que os airbags de seu automóvel por pouco não foram levados – o crime não se consumou por situação alheia à vontade dos réus. Posteriormente, policiais militares detiveram A.R.O. e A.L.P. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por furto e tentativa de furto qualificados (mediante destruição e rompimento de obstáculo).

Em juízo, A.R confessou participação nos dois crimes e isentou o comparsa de atuação no furto consumado. O juiz Guilherme Alves Lopes Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, julgou parcialmente procedente a denúncia, por entender que um deles não teve participação no furto. “Quanto à imputação de que o primeiro furto tenha sido praticado por ambos os réus, a absolvição de A.L. e o consequente da qualificadora do concurso de agentes constituem medida de rigor. Isso porque, não obstante o fato de ter sido flagrado na posse da res furtiva gere a inversão do ônus probatório, fato é que a defesa logrou lançar dúvidas sobre a participação dele. Isso porque não houve testemunhas presenciais do furto e sequer é possível saber em que horário efetivamente ocorreu, de modo que a versão dos acusados de que ele só veio a participar do segundo furto (tentado) não pode ser descartada, devendo ser aplicado o in dubio pro reo”, decidiu.

O magistrado condenou nesta segunda-feira (23) A.R. por furto e tentativa de furto qualificado à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos mediante pagamento de dois salários mínimos. A.L. foi absolvido do furto consumado e condenado pela tentativa à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. Os dois poderão recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.