Furtador de moto em Iracemápolis é condenado

R.F.C. foi julgado e condenado na última quinta-feira (3) pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas pelo crime de furto qualificado. Em março do ano passado, ele foi o autor da subtração de uma motocicleta em Iracemápolis.
O veículo, uma Titan avaliada em R$ 6,9 mil, foi furtado e horas depois recuperado por agentes de segurança. Antes de deter o réu, os policiais estiveram numa residência onde localizaram a moto e um outro suspeito, que indicou ter agido no crime juntamente com R. e apontou sua localização.

Detido, o réu estava com outro veículo que já tinha recebido peças do que foi furtado anteriormente. O Ministério Público (MP) pediu sua condenação, enquanto a defesa requereu absolvição ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.

Lamas condenou R.. “Indagado, R. também admitiu a prática do delito de furto em Iracemápolis. Flagrado o réu na posse da res furtiva, era dele o ônus de apresentar a respectiva justificativa, o que, porém, não o fez [nem em sede policial e nem em Juízo, onde não compareceu para ser interrogado]. O depoimento dos policiais foi, ainda, corroborado pela confissão do comparsa do denunciado, que admitiu integralmente a imputação. A condenação, assim, é medida que se impõe”, decidiu.

R. foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.