Funcionária que apresentou atestados médicos falsos é condenada em Piracicaba

A Justiça de Piracicaba condenou, nesta segunda-feira (17), F.F.J.P., que foi acusada de apresentar atestados médicos falsos em seu local de trabalho. A farsa foi descoberta pelo superior dela, que desconfiou da relação entre doença alegada pela ré e a especialidade da médica cujo carimbo estava no documento.

O crime ocorreu em 2017 numa empresa que fica no Bairro São Dimas. Na ocasião, F. apresentou três atestados médicos para justificar ausências no trabalho. O que chamou a atenção do superior da funcionária foi que ela alegou ter contraído dengue, mas o carimbo no documento pertencia a uma oftalmologista.

Desconfiado, ele questionou-a sobre essa situação, mas ela disse que tinha sido atendida no pronto-socorro do Piracicamirim. Na unidade, ele descobriu que a médica não trabalhava por lá e, depois, conseguiu localizar a profissional, que não reconheceu sua assinatura ou grafia. O caso, então, foi comunicado à Polícia Civil e o inquérito terminou na denúncia ofertada pelo Ministério Púliblico (MP) pelo crime de fazer uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Em juízo, a ré confessou o crime e disse que estava arrependida. Descreveu, inclusive, como conseguiu os documentos. De acordo com ela, os atestados foram obtidos por meio de um motorista de táxi, mas ela não se lembrou do nome dele. O taxista foi quem orientou ela a procurar um rapaz que, além de atestados médicos, conseguiria declarações escolares e outros documentos.

Ela, então, pagou R$ 170 pelos três documentos que vieram assinados pela médica oftalmologista. Os atestados foram entregues na casa dela por um motoboy. “Quando voltei a trabalhar, já estava consciente dos atos e pedi demissão. Havia começado a usar drogas e, por isso, não tinha mais ânimo para trabalhar, mas não podia perder o emprego, razão pela qual apresentei os atestados”, citou na defesa. A ré completou ainda que se arrependeu e não faz mais uso de entorpecentes.

A juíza Gisela Ruffo, da 4ª Vara Criminal de Piracicaba, entendeu que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas, mas, para a magistrada, a situação configurou outro crime. “Tendo restado evidenciado que a ré apresentou atestado médico falso para justificar sua ausência ao trabalho, é de rigor a procedência da ação. Uma ressalva, contudo, há de ser feita. Sem desconhecer substancial corrente jurisprudencial em sentido diverso, comungo do entendimento de que, na hipótese em tela, em que o documento falso usado foi um atestado médico, configura-se o delito do art. 301, parágrafo 1º, do Código Penal”, decidiu.

F. foi condenada à pena de três meses de detenção, substituída por restritiva de direitos e terá que destinar um salário-mínimo a entidade pública ou privada com destinação social. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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