
O e-mail é real e tem dono, mas conta Pix para onde o dinheiro é enviado é falsa, feita por ‘laranjas’. Um morador de Limeira descobriu essa tática usada por golpistas de uma forma nada agradável: ele era o proprietário do e-mail e passou a ser cobrado por uma das vítimas do golpista a devolver o dinheiro. Ele levou o caso à Justiça e o julgamento ocorreu nesta segunda-feira (17).
No dia 5 de agosto, o morador da cidade recebeu a mensagem de uma mulher que cobrava a devolução de dois valores: um deles de R$ 390 e o outro, de R$ 260. Porém, nenhuma quantia estava em sua posse e ele descobriu que o golpista usou seu e-mail como chave da plataforma Pix para receber o dinheiro numa conta digital que ele desconhece.
Ele precisou explicar à mulher que, apesar de o e-mail lhe pertencer, ele nunca foi proprietário da conta que recebeu o dinheiro. Esse foi apenas um dos problemas relatados pelo limeirense na ação que ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, ele relatou outra situação, como problemas com seu CPF, que foi utilizado para prática de fraudes no comércio. Por conta disso, precisou processar outros bancos. “Meu nome e dados estão sendo utilizados indevidamente”, mencionou nos autos, além de informar que comunicou os casos à polícia. Na ação, ele requereu que o banco encerre as contas criadas com seus dados, anule as chaves Pix e pague indenização por dano moral.
Citada, a empresa sustentou que não houve abusividade ou conduta irregular, pois agiu no exercício regular do seu direito. “Apenas permitiu a abertura da conta, vez que foram apresentadas todas as informações do autor para realização do cadastro de forma totalmente regular, inclusive com o fornecimento de selfie, tirada no momento da abertura da conta. Quanto aos danos morais, a mera abertura de contas sem prévia autorização da parte não gera, por si só, indenização por dano moral, sendo necessária a comprovação de situação específica de lesão aos direitos da personalidade”, citou a defesa.
Inicialmente, a Justiça concedeu liminar para que houvesse a interrupção da conta e das chaves Pix que estavam em nome do limeirense. O mérito da ação foi julgado pelo juiz Ricardo Truite Alves e ele considerou que o banco não provou que a abertura da conta ocorreu de forma regular. “Não apresentou qualquer documento ou contrato devidamente assinado pela titular da conta, tampouco comprovou que a parte autora solicitou a abertura da conta. Nesse cenário, restou evidente o nexo de causalidade existente entre o dano sofrido pela parte autora e a atividade desenvolvida pela empresa ré, bem como a falha na prestação do serviço, tendo em vista que incumbe à ré a verificação da documentação e implementação de mecanismos a fim de ser verificada a identidade dos clientes que solicitam aberturas de conta. Os dissabores sofridos são notórios e evidentes, tendo sido aberta uma conta fraudulenta em nome do autor, que poderia ter lhe trazido diversos problemas financeiros, como de fato teve, de modo que é de rigor o pagamento da indenização por danos morais buscada”, decidiu.
A instituição bancária foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. Ela pode recorrer.
Foto: Divulgação/TRT-15
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