Federação de ciclismo e Prefeitura de São Pedro devem indenizar limeirenses que se envolveram em acidente

Dois limeirenses foram à Justiça contra a Federação Paulista de Ciclismo e a Prefeitura de São Pedro por terem se envolvido em acidente de trânsito por falha em sinalização de segurança no percurso onde ocorriam provas da modalidade.

A ocorrência foi em 2015. Houve condenação pela Justiça de Limeira e, no último dia 25 de fevereiro, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação com reparos nos valores de indenização.

Os limeirenses estavam na cidade de São Pedro de motocicleta Kawassaki, modelo Z 750, pela Rodovia Ulisses Guimarães, sentido Itirapina. Ao realizar uma curva próximo ao Rancho da Tiroleza, se depararam com diversos ciclistas que trafegavam em sentido contrário, fazendo uso das duas faixas de rolamento.

Os ocupantes da moto acabaram colidindo com alguns ciclistas e sofreram escoriações, além de fratura do punho direito. Eles foram socorridos por um enfermeiro socorrista do evento que realizava a competição. Os limeirenses sustentaram na ação que o acidente só aconteceu por falta de sinalização na rodovia e pelo uso das duas faixas de rolamento pelos ciclistas. Por isso, foram à Justiça contra a Prefeitura de São Pedro e a Federação para indenização por danos materiais, morais e estéticos sofridos.

Ambos apelaram ao Tribunal. A Federação disse que o autor tinha plena ciência da realização do evento e, mesmo assim, conduziu sua motocicleta de forma imprudente ocasionando o acidente e, entre outros, que todos os participantes da competição foram expressamente comunicados da necessidade de utilizarem o lado direito da via. A Prfeitura de São Pedro também afirmou que a culpa foi exclusiva da vítima.

Para o desembargador Ponte Neto, relator do caso, o dano moral é inquestionável. “O mesmo não se pode falar do dano estético”, descreve o acórdão com base em laudo pericial. Os danos materiais foram reparados também com base em laudo, já que orçamentos apresentados pelas vítimas não condiziam com o descrito pela perícia.

Ficou estabelecido R$ 7 mil por dano moral; R$ 3 mil por dano estético, valor já reduzido pelo TJ, assim como a indenização material, que se limitou à carenagem do farol, pedal do câmbio e retrovisores, alémd a mão de obra, o que totalizou R$ 4.068,56.

Federação e Prefeitura de São Pedro ainda podem recorrer.

Foto: Pixabay

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