Faculdade, igreja, posto, ponto de ônibus: perseguidor de mulher é condenado por stalking

Criado em 2021, o crime de “stalking” configura perseguição reiterada que ameaça a integridade física e psicológica de alguém. E foi exatamente isso que aconteceu com uma mulher em São Manuel, interior de São Paulo. Onde ela estivesse – faculdade, igreja, posto de gasolina, ponto de ônibus -, o ex-companheiro a seguia em tom intimidatório. O caso foi julgado em 26 de dezembro passado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que o condenou.

O casal teve uma união estável por dois anos e se separou. Ele, contudo, não se conformou com o término e passou a segui-la. Em abril de 2022, ele foi até Botucatu, onde a ex-companheira estudava numa faculdade. No mês seguinte, ela notou que o homem a seguia quando voltava da igreja para casa. Dias depois, a mulher se deslocou até um ponto de ônibus e lá estava ele, parado com um carro, a vigiando.

Além disso, o acusado passou a frequentar a esquina próxima à residência da vítima, bem como o posto de combustível, e passava repetidamente em frente à casa dela, de maneira intimidatória. Com receio, ela acionou a polícia e obteve medidas protetivas de urgência.

À Justiça, o homem negou a perseguição e disse que a mulher deixou o lar com a filha. Ele permaneceu algumas vezes em frente à casa dela para manter contato com a criança. A vítima, contudo, forneceu ainda mais detalhes sobre a intensa vigilância que sofria. O homem chegou a se matricular no mesmo curso da faculdade que ela estudava, o que a deixou com medo.

Ao analisar o recurso de apelação que pedia a absolvição, o desembargador João Augusto Garcia, relator do caso no TJ, se convenceu de que o réu passou a perturbar a esfera de tranquilidade, liberdade e privacidade da ex-companheira. “O acusado passava seguidamente na frente de sua casa, seu local de estudo e outros locais que frequenta, como ponto de ônibus, igreja, posto de gasolina, com o intuito claro de intimidação, cerceando-lhe a capacidade de locomoção e impingindo-lhe violência psicológica, de maneira a demonstrar, subjetivamente, um suposto ‘direito de posse’ ou de ‘pleno domínio’ sobre a vítima, típicos da ‘violência de gênero’”, apontou.

A pena foi fixada em 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com a condição de que o réu participe do curso educativo “E Agora, José?”, voltado a homens envolvidos em violência contra a mulher. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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