Faculdade de Limeira terá de regularizar curso para ex-aluno se habilitar no conselho de classe

Uma faculdade de Limeira e sua mantenedora foram processadas por um ex-aluno após, mesmo formado, ele não conseguir se registrar no conselho de classe. O juiz Marcelo Ielo Amaro analisou o caso no início do mês.

O ex-aluno informou que cumpriu todas as etapas, ou seja, finalizou o curso na área de tecnologia de informação e colou grau. Porém, ao tentar se habilitar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), foi informado que a faculdade não possuía documentação do curso regularizado no órgão. Com isso, não conseguiu efetuar sua habilitação para exercício da profissão. Na ação, ele requereu a condenação das rés para regularizar a situação e indenização por danos morais.

Citadas, as rés negaram qualquer irregularidade. Afirmaram que são credenciadas no Ministério da Educação (MEC) para ofertar cursos presenciais e a distância, modelo adotado pelo autor da ação.

De acordo com a defesa, o ex-aluno errou ao informar ao CREA que concluiu o curso em Limeira, pois deveria ter informado o endereço da sede, que fica na capital paulista. “Cada campus e cada unidade tem um registro, havendo, portanto, vários registros, por campus e por modalidade. O autor questionou sobre o registro no CREA e foi a ele orientado que preenchesse formulário, informando de que era egresso do curso na modalidade EAD. Todas as informações foram dadas e ele num roteiro para que informasse o nome da sede EAD que é em São Paulo”, descreveu.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a falha foi da faculdade, e não do autor. “Não obstante os argumentos lançados pela ré de que a falha partira do autor ao não informar corretamente o campus cidade universitária, como matriz de seu curso na modalidade EAD, não há como lhe conferir razão, vez que, em momento algum restou devidamente comprovado que a ré prestara tal orientação ao autor de forma eficiente, ou seja, previamente à sua busca pelo registro, apenas havendo referência pela testemunha, arrolada pela ré, de que orientara o autor somente após este haver experimentado meses de aborrecimentos na busca sem sucesso de sua inscrição junto ao órgão de classe. Somada a tal circunstância, não se olvide que, frequentando o campus no polo de Limeira para complementação dos 20% de suas atividades, exigidos na forma presencial e, não sendo comprovado nos autos pela ré que o orientara devidamente de que, a par tal situação, a matriz de seu curso deveria ser indicada como campus cidade universitária, não é crível atribuir ao autor falha em não informar tal circunstância por ocasião da solicitação de sua inscrição”, decidiu.

As rés foram condenadas a providenciar, no prazo de 120 dias, a regularização do curso para que o autor possa obter sua habilitação perante o CREA, sob pena de multa diária de R$ 500. O caso foi julgado no dia 3 e o magistrado não reconheceu o pedido de indenização. Cabe recurso.

Foto; Pixabay

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