Facebook é condenado a indenizar jovem por conta invadida no Instagram

Um jovem de Hortolândia não deixou para lá o fato de ter a conta no Instagram invadida. Ele levou o caso à Justiça e culpou o Facebook, proprietário do Instagram, por falta de segurança e de providências.

A sentença foi assinada nesta segunda-feira (11) pelo juiz Luis Mario Mori Domingues, da 1ª Vara Cível de Hortolândia.

De imediato, o pedido de tutela antecipada foi concedido para recuperação do acesso do jovem à conta. Ele descreveu nos autos a invasão por terceiros que estavam utilizam o perfil com as informações dele.

Citado, o réu contestou o pedido e alegou, em síntese, que o usuário é responsável pela senha de acesso à sua conta e que tem acesso a Central de Ajuda disponibilizada pela parte requerida, onde encontra todas as informações de como utilizar as ferramentas disponíveis no aplicativo, inclusive para reforço da privacidade e segurança. Também apontou culpa exclusiva de terceiros; inexistência de ato ilícito praticado pela parte requerida e ausência de nexo de causalidade.

O juiz entendeu que o pedido do jovem é procedente. “É certa a obrigação do requerido [Facebook] de prestar o devido auxílio aos seus usuários, o que não ocorreu no caso em tela, pois, em que pese solicitado, o problema não fora resolvido administrativamente”.

Conforme o magistrado, a violação aos direitos do consumidor e a falha na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram configuradas. “Diante da inequívoca invasão do perfil da parte autora por terceiros e impedimento de acesso desta, de rigor a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na recuperação de sua conta ou, subsidiariamente, o cancelamento desta, confirmando a tutela antecipada outrora concedida”.

Ao fundamentar o acolhimento do pedido de indenização por dano moral, a sentença descreve que, além do constrangimento de ter a conta bloqueada, em virtude da fraude da qual foi vítima, “é certo que a falha na prestação de serviços deixou em mãos de terceiros fotos e mensagens privadas, o que extrapola a esfera do mero aborrecimento”.

O Facebook foi condenado à indenizar o jovem no valor de R$ 5 mil, corrigido monetariamente, e também deverá proceder a retomada do acesso à conta.

Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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