Estelionatários ‘tomam’ linha para vítima de Limeira não perceber golpe

Para aplicar um golpe contra uma moradora de Limeira, estelionatários a deixaram sem acesso à sua linha telefônica e, consequentemente, sem dados móveis para que ela acionasse qualquer serviço na internet fora de redes wi-fi. “Isolada” da rede e sem receber notificações das fraudes, ela teve prejuízos com compras feitas com dinheiro em suas contas bancárias. A vítima processou o Banco Original, onde tem conta, e a operadora Claro. O caso foi julgado no dia 23 pelo juiz Marcelo Ielo Amaro.

Nos dias 22 e 23 de novembro do ano passado, ela realizou um pagamento via Pix, outro por boleto e três compras com o cartão de débito quando, então, percebeu que os serviços de dados e a linha de seu celular pararam de funcionar.

Já em sua residência, onde conectou o celular no wi-fi, tentou acessar o aplicativo do banco, mas a senha tinha sido trocada. Quando conseguiu resolver o problema, por meio de um extrato identificou diversas transações financeiras de compras não reconhecidas, que quase esgotaram os valores da conta.

Ela, então, foi à delegacia para registrar boletim de ocorrência e policiais civis a alertaram sobre o fato de ela ter tido problemas na linha telefônica, ou seja, o problema que ocorreu com seus dados móveis poderia estar relacionado ao golpe. Com essa informação, ela foi até uma representante da operadora e confirmou: um desconhecido, se passando por ela, tinha se apossado da linha. Quando conseguiu a reativação, por meio de novo chip, passou a receber as mensagens SMS atrasadas de alerta do banco sobre as compras irregulares.

Ela ingressou com a ação por danos morais e materiais na 4ª Vara Cível de Limeira, contra as duas empresas. O banco negou qualquer ato ilícito e atribuiu culpa à operadora, que, por sua vez, alegou que forneceu outro chip à mulher quando acionado e que a culpa do golpe era dela, porque as senhas bancárias estavam arquivadas no celular.

Ao julgar o caso, Amaro considerou que as duas rés apresentaram falhas na prestação de serviço. “Encerrada a instrução, da análise do conjunto probatório emergido dos autos, sob o crivo constitucional do contraditório, é possível distinguir falha na prestação dos serviços tanto da corré Claro quanto do corréu Banco Original. A propósito, olvidaram-se as rés se tratar de relação de consumo a havida com a autora. De fato como a própria corré Claro veio a admitir a existência de golpe perpetrado por terceiro estelionatário que se fizera passar pela cliente autora, solicitando o cancelamento dos serviços de telefonia móvel da mesma no período em que se deram as compras impugnadas. Observa-se que referida corré procedera ao atendimento da solicitação sem se acautelar de qualquer prévia verificação acerca da autenticidade do solicitante, deixando de aferir se o mesmo se tratava realmente de sua cliente ou não, inclusive, colacionou aos autos tela de sistema dando conta de que na noite anterior às movimentações bancárias fraudulentas, teria se dado aludida solicitação”, descreveu.

O magistrado considerou parcialmente procedente a ação, reconhecendo os danos materiais. As duas empresas foram condenadas a reparar, solidariamente, a autora em R$ 8.598,75. Cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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