Estado deve pagar R$ 250 mil a limeirense que ficou cego após agressão em prisão

O Estado de São Paulo foi condenado pela Justiça de Limeira a pagar indenização de R$ 250 mil, a título de danos morais, a um limeirense que perdeu a visão enquanto permaneceu preso, sob custódia estatal. A sentença foi assinada na última semana.

O homem, na época com 20 anos, foi preso em flagrante em maio de 2013 pela acusação de roubo, por ter se apropriado, mediante violência, de uma tanga de biquíni. Primeiro, ele ficou na Cadeia Pública de Limeira e, depois, foi transferido para o CDP de Piracicaba.

Quando deu entrada, ele informou que era portador de doença mental e que usava drogas. No entanto, o detento não foi submetido de imediato a qualquer consulta psiquiátrica. Apenas com base em seu histórico, foi inserida medicação psicotrópica, sem avaliação médica. Mesmo com as condições de saúde informadas, ele foi colocado numa cela superlotada, com cerca de 15 presos.

Em decorrência da forte medicação, o detento entrou em surto e, sem dormir, incomodou os demais presos. Em troca, ele sofreu agressões e quase teve o braço fraturado. Mesmo assim, a unidade prisional o manteve em cela comum. Em outro dia, sofreu novo surto e foi atendido por um médico, que lhe deu novos medicamentos. Dopado, foi colocado em uma cela separada, mas, horas depois, um outro detento foi colocado no mesmo recinto.

Certa noite, agentes penitenciárias ouviram gritos e foram até a cela. Encontraram o detento agredindo o limeirense, que sofreu abuso e teve os dois olhos perfurados. Ele foi levado à Santa Casa de Limeira, onde ficou internado na UTI. Como resultado, ele perdeu a visão por completo aos 20 anos de idade. À Justiça, o Estado foi acusado de negligência e imperícia por manter o detento na cela, mesmo com a sua necessidade de atendimento psiquiátrico.

O Estado rebateu os argumentos sob alegação de que os agentes penitenciários cumpriram com suas funções, não havendo omissão. No entanto, a Justiça de Limeira considerou que houve nítida falha no dever de vigilância, necessário, principalmente, em relação à vítima que estava sob efeito de medicamentos e ao agressor, que foi deslocado para a mesma cela em razão de problemas de convívio com outros presos.

O Estado pode recorrer contra a decisão.

Foto: Pixabay

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