Estado determina apresentação de comprovante de vacina de alunos e prevê aviso ao Conselho Tutelar

Uma resolução da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, publicada neste sábado (29/01), estabelece as diretrizes para o ano letivo na rede estadual de ensino e uma das novidades é a ordem para que os estudantes apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Conforme o artigo 16 da resolução assinada pelo secretário Rossieli Soares, o comprovante deve ser apresentado durante o segundo bimestre do ano (março e abril) pelo responsável legal do estudante matriculado na rede estadual. Na ausência do documento, deverá ser apresentado o atestado médico que demonstra a contraindicação para a imunização.

A resolução prevê que, em caso da não apresentação, o aluno não será impedido de frequentar a escola ou fazer matrícula/rematrícula. Será dado um prazo máximo de 60 dias para que a vacinação seja comprovada pelo responsável pelo aluno.

Se, mesmo com o prazo, não houver a comprovação da imunização, as escolas estaduais deverão fazer comunicação imediata ao Conselho Tutelar, Ministério Público e autoridades sanitárias para tomada de eventuais providências.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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