Escola indenizará família de Limeira após criança ficar com a mão presa na porta

Uma ação ajuizada em 2021 na 5ª Vara Cível de Limeira foi analisada nesta semana pelo juiz Ricardo Truite Alves. Os pais de uma criança processaram a escola infantil onde ela estudava após a aluna ter ficado com sua mão presa na porta da sala. A menina teve lesões que precisaram de tratamento cirúrgico.

Nos autos, os pais descreveram que em 27 de janeiro daquele ano a criança, que tinha 2 anos, foi deixada na escola por volta de 8h30. Meia hora depois, receberam uma ligação da coordenadora da unidade relatando o incidente com a criança. Foi comunicado que uma funcionária não se atentou ao fechar a porta e prendeu a mão da criança.

A própria unidade providenciou o socorro da aluna até o hospital, onde os pais foram informados pela pediatra que houve mutilação em dois dedos da criança e fratura num deles. O cirurgião plástico confirmou que seria necessária uma cirurgia para enxerto num dos dedos.

A família descreveu que a criança ficou com trauma de ir para a escola e foi necessária transferência para outra unidade. “Além disso, todo esse abalo tornou a vida dos pais da criança também muito difícil, sendo certo que o abalo psicológico que atingiu é passível de reparação pelos danos morais experimentados”, consta nos autos.

Para a Justiça, a família requereu indenização por danos morais em R$ 15 mil e o mesmo valor para danos estéticos e danos existenciais, resultando em R$ 45 mil.

Ao julgar o caso, o magistrado reconheceu a relação de consumo entre as partes e analisou a divergência a respeito da existência ou não dos danos indenizáveis mencionados pela família. Para isso, recorreu ao relatório da perícia médica.

No documento, o perito não constatou dano estético, pois os ferimentos cicatrizaram sem complicações, e não foi apresentado pela família qualquer documento médico que indicasse tratamento psicológico em decorrência da lesão, não demonstrando neste momento qualquer indício de sequela psíquica. Por isso, Alves afastou os pedidos de indenização nesse sentido.

O juiz, porém, reconheceu o dano moral e condenou a escola a indenizar a família em R$ 15 mil, com juros de 1% ao mês a partir do incidente. Cabe recurso.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.