Uma mulher processou, na Justiça de Limeira (SP), uma clínica odontológica por erro na confecção de uma prótese dentária inferior. Ela alega que, após a instalação, começou a sentir fortes dores, as gengivas inflamaram e a prótese machucava, causando desconforto e má qualidade de vida. A ação foi julgada nesta terça-feira (27/2).
A autora descreveu que pagou R$ 5.700 pelo procedimento, que incluía a prótese definitiva e a provisória. No entanto, no dia da cirurgia, a prótese provisória não foi colocada. Após a instalação da prótese definitiva, ela relatou que passou por diversos lixamentos para tentar ajustar a peça, que ainda assim causava dor e desconforto. Durante esse processo, o dentista teria realizado a extração de mais três dentes na parte superior da boca da paciente.
A situação se agravou quando o profissional teria dito que não havia mais como ajustar a prótese. Diante do impasse, ela recorreu a outro dentista, que constatou a necessidade de trocar a prótese inferior e também as da parte superior, devido às extrações realizadas na outra clínica.
Um laudo pericial realizado em ação de produção antecipada de provas confirmou a necessidade de ajustes nas próteses ou a confecção de novas peças. A autora pediu na Justiça a reparação do dano material no valor de R$ 5.700 e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A clínica odontológica se manifestou e apresentou sua versão dos fatos. Afirmou que a paciente recebeu a prótese provisória, necessária até a finalização do tratamento. Negou que tenha realizado lixamentos ou diversas extrações na boca da paciente, bem como que não há registros desses procedimentos na ficha odontológica da autora.
Defendeu também que o laudo pericial não encontrou indícios de má prestação de serviços, mas atestou que a necessidade de ajustes nas próteses nos primeiros meses é normal, e que a autora apresentava má higiene bucal, o que pode causar inflamação próximo aos pinos do implante. A clínica refuta o pedido de indenização por danos morais e argumentou que a autora não apresentou provas de que os serviços foram mal prestados.
A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira o juiz Flávio Dassi Vianna, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no lauto pericial, acolheu parcialmente os pedidos. “O vício de qualidade na prestação dos serviços é evidente, pois as próteses instaladas pela ré na boca da autora não executam satisfatoriamente a função mastigatória. Neste caso, compete ao consumidor a escolha entre a reexecução dos serviços, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, caso o serviço realizado tenha alguma utilidade. No caso dos autos, optou a autora pela restituição da quantia paga, o que deve ser acolhido”, mencionou na sentença.
Ao negar o dano moral, o magistrado ponderou que ocorreu o “simples inadimplemento contratual, pelo fato das próteses instaladas não executarem satisfatoriamente a função mastigatória. O laudo pericial não identificou que as queixas de dor relatadas pela autora estariam relacionadas a defeito na prestação do serviço”, completou.
A empresa foi condenada a devolver o valor desembolsado e pode recorrer.
Deixe uma resposta