Erro em oficina de Limeira faz donos de carro serem indenizados em R$ 27 mil

Proprietário de um automóvel, um casal processou uma oficina mecânica de Limeira e será indenizado em R$ 26,9 mil. O valor é referente ao prejuízo que os donos do carro tiveram após um erro provocado durante manutenção no automóvel com uma ferramenta adaptada. A sentença é desta semana e foi assinada pelo juiz Ricardo Truite Alves.

Em 2018, o casal levou o automóvel na oficina para cotar o valor de limpeza e lubrificação dos bicos injetores. O carro foi deixado para a manutenção e, no dia seguinte, os autores foram solicitados até a oficina e foram informados que três dos quatro bicos injetores tinham sido removidos. O último tinha ficado preso e os mecânicos tentariam a remoção com a aplicação de um produto específico.

No entanto, após 12 dias, os donos foram avisados que seria necessário retirar o cabeçote porque a empresa não tinha tido sucesso na remoção do bico injetor e esse serviço seria feito por outra empresa terceirizada, que cobrou R$ 1,5 mil para executá-lo.

O terceirizado, por sua vez, indicou outra empresa para fazer a retífica do cabeçote e mais R$ 1,1 mil foi desembolsado pelo casal. Quando o carro voltou à primeira oficina, os donos tiveram que comprar mais dois bicos injetores e, até esse ponto, já tinham gastado R$ 7.170 com o carro em 30 dias. Eles desistiram de deixar o carro no estabelecimento quando foram informados que o motor apresentou vazamento de óleo diesel e “batia biela”. “Assim, diante da impossibilidade de ter os serviços prestados de forma correta, os demandantes contrataram um guincho que, na data de 14 de setembro de 2018, levou o veículo até a empresa [nome], na qual todos os problemas foram solucionados, a um custo adicional de R$19.776,25”, consta nos autos.

À Justiça, os proprietários pediram pagamento de indenização da primeira oficina mecânica por danos materiais, após imperícia, em R$ 26,9 mil, que é a soma de todos os gastos.

DEFESA
O responsável pela oficina afirmou que realizou todas as análises necessárias, mas somente identificou o problema para remoção de um bico injetor quando foi executar os serviços. Declarou ser comum o bico injetor ficar preso em razão da existência de óleo seco em sua volta, ausência de manutenção adequada, ou ainda, quando um veículo fica muito tempo sem a limpeza.

Declarou que indicou a necessidade de contratação de um profissional para remoção do cabeçote, a fim que fosse possível a remoção do bico injetor que ficou preso, escolhido pelos autores, sem qualquer interferência da sua oficina. “O problema apresentado pelo veículo relacionado com vazamento de diesel e barulho no motor não guardam quaisquer relações com os serviços prestados pela ré de limpeza e troca de bicos injetores, cujo conserto foi recusado pelos autores que optaram por realiza-lo em outra oficina mecânica. Foi opção dos demandantes pela não remontagem do motor, cujas peças foram acondicionadas pela ré no porta-malas do automóvel”, alegou a defesa.

JULGAMENTO
Antes de julgar o caso, o juiz analisou o relatório do perito que, entre outras coisas, constatou que a empresa ré usou uma ferramenta adaptada para fazer a remoção do bico que estava preso. “Para remoção dos bicos injetores, o expert declarou que a parte ré adaptou uma ferramenta para realização do serviço, muito embora mencione em seu trabalho pericial que ‘existem diversos outros meios conhecidos no mercado para remoção dos bicos injetores como extratores de rosca e extratores pneumáticos’. Importante destacar que o princípio de funcionamento da ferramenta adaptada pela ré é descrito no laudo pericial como sendo. Há que se atentar para a afirmação do expert de que existem outros meios conhecidos no mercado para remoção dos bicos injetores, de modo que a adaptação de uma ferramenta para a remoção da peça denota a assunção de risco desnecessário pela ré, a qual, após muita dificuldade em remover o bico que ficou preso no cabeçote do motor, acabou por quebrar a peça que ficou presa no interior do motor do veículo em tela. Dessa forma, verifica-se que a ré busca se eximir de responsabilidade inerente a execução de seu serviço, já que foi contratada para realizar a limpeza dos bicos injetores de um motor a diesel, contudo, devido à utilização de uma ferramenta adaptada, acabou encontrando dificuldades na realização do serviço, vindo inclusive a quebrar um dos bicos injetores que teve uma parte presa no interior do motor”, mencionou na sentença.

Para o juiz, a postura da ré em transferir sua responsabilidade aos autores demonstrou descaso. “Apesar de lucrar com a prestação de serviços de mecânica em veículos a diesel, no momento em que constatou a existência de defeito no serviço prestado, tomou simplesmente uma posição de isenção de responsabilidade, o que não é esperado num negócio jurídico norteado pela boa-fé objetiva e o corolário da confiança, os quais estabelecem deveres anexos à obrigação principal, como, por exemplo, o dever assistencial do serviço prestado”, finalizou.

A oficina foi condenada a pagar todos os gastos que os donos do carro tiveram acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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