Erro em atestado de óbito faz mulher de Limeira “ganhar” irmã

A Justiça de Limeira, por meio da 4ª Vara Cível, analisou nesta semana uma ação com pedido de retificação de registro civil num atestado de óbito. No documento, referente ao falecimento de uma mulher, constava a informação que ela tinha deixado duas filhas, quando, na verdade, deixou uma só.

Quem identificou o erro e acionou a Justiça foi a filha da falecida. Ela apontou na ação que a outra mulher cujo nome consta no documento com filha de sua mãe não era sua irmã. Antes de permitir a mudança, o juiz Marcelo Ielo Amaro requereu vários documentos para checar a veracidade das informações e, também, o posicionamento do Ministério Público (MP).

Para provar o erro no documento, uma das testemunhas arroladas foi o homem que fez a anotação errada. Por meio de declaração, ele assumiu que houve equívoco ao registrar a outra mulher como filha da falecida.

Quem também se manifestou nos autos foi a mulher cujo nome consta no documento. Ela afirmou que não é irmã da autora da ação. A promotoria sugeriu ao magistrado que acolhesse o pedido.

Amaro julgou procedente o pedido e entendeu que não houve má-fé. “Observa-se que não se revelou presente má-fé expressa da autora, tampouco do declarante que pudesse infirmar os argumentos expostos na petição inicial. Evidenciou-se o erro constante na declaração de óbito, ao constar erroneamente haver deixado como filha [nome]. Não obstante, diante dos documentos trazidos aos autos pela autora, dando conta de não ser [nome] filha da falecida, mas tão somente ela, autora, filha da mesma, inclusive, assim confirmado expressamente nos autos pelo declarante e, também, pela interessada, há de se reconhecer que de fato ocorreu referido erro e que está a causar sérios problemas à autora”, decidiu.

Com a sentença, foi expedido mandado de averbação e a autora poderá efetuar a retificação no documento.

Foto: Pixabay

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