Entenda as mudanças que podem ocorrer no procedimento de esterilização voluntária

A deputada estadual Janaína Paschoal (PSL) protocolou nesta semana na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um projeto de lei que dispõe sobre o acesso à esterilização voluntária no Estado. Na prática, ela quer disciplinar a prática da esterilização cirúrgica prevista na Lei Federal 9.263/96.

A lei federal mencionada pela deputada regulamenta o parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

A legislação federal só permite a esterilização voluntária nas seguintes situações:

I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

II – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
A lei também impede a esterilização cirúrgica em mulheres durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores, e quando há vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

MUDANÇAS SUGERIDAS
Janaína quer que, no Estado de São Paulo, toda pessoa com 25 anos ou mais, ainda que sem filhos, poderá decidir pelo método contraceptivo da esterilização depois de conscientizada, esclarecida e informada acerca dos métodos contraceptivos menos invasivos e da irreversibilidade da esterilização. A proposta da deputada também extingue a anuência do cônjuge ou companheiro para a realização do procedimento.

Outra alteração sugeria é que a gestante poderá solicitar a realização de laqueadura durante o parto cesariano, desde que, ao longo do pré-natal, passe pelo processo de conscientização. “Ninguém será submetido à esterilização contra a própria vontade”, completa o projeto.

Na justificativa do projeto, Janaína cita que, atualmente, há má interpretação do texto da lei. “Por má interpretação do texto legal vigente, ou por preconceito diante do tema, tanto para homens como para mulheres, têm-se exigido ter mais de 25 anos ‘e’ pelo menos dois filhos vivos. Ocorre que a própria Lei 9.263/96, em seu artigo 10, inciso I, estatui que as condições acima são alternativas, dada a utilização do conectivo ‘ou’”, disse.

Ainda conforme a parlamentar, inúmeras queixas de pessoas que não conseguem acesso ao procedimento chegam para ela. “Desde que iniciou o debate do tema nesta Casa Legislativa, esta deputada vem recebendo inúmeros e-mails, em especial de mulheres, já na altura dos quarenta anos de idade, que são impedidas de se esterilizarem, por não terem filhos, situação inadmissível. A uma, em razão de a lei vigente admitir o procedimento, dado que se trata de pessoa maior de vinte e cinco anos. A duas, pelo fato de os riscos seja para a mulher seja para o bebê aumentarem com a idade da gestante. Desse modo, não tem nenhum sentido em obrigar essa mulher madura a se submeter a outros métodos, alguns com sérios efeitos colaterais, quando há alternativa legal e definitiva. A partir dos 25 anos, com ou sem filhos, a pessoa já possa decidir pela esterilização, desde que devidamente conscientizada e informada. O que ora se propõe não desrespeita em nada a lei federal, restando melhor observados os princípios constitucionais e de bioética, com destaque para a autonomia individual. Ainda com o intuito de atender aos ditames da Constituição Federal, o projeto em referência prevê que a falta de anuência do cônjuge ou companheiro da pessoa que pretende se esterilizar não prejudica a realização do procedimento. Com efeito, já é consenso que a pessoa, homem ou mulher, deve decidir sobre seu próprio corpo, sendo certo que, hodiernamente, não se pode admitir que a realização de um procedimento lícito, inerente ao planejamento familiar, seja condicionado à autorização de um terceiro. Para quem já vivenciou o constrangimento de precisar pedir autorização ou mesmo de precisar autorizar, fica fácil compreender a importância dessa previsão”, completou.

O projeto de lei está em trâmite na Alesp e será analisado pelas comissões.

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