Empresa questiona pagamento de contrapartida antes de desenvolver projeto habitacional em Limeira

Uma empresa imobiliária foi à Justiça contra a Prefeitura de Limeira (SP) para ficar desobrigada a pagar as contrapartidas exigidas pela legislação antes do desenvolvimento do próprio empreendimento. Em despacho no final do ano passado, a juíza Sabrina Martinho Soares indeferiu liminar e vai aguardar a manifestação do Executivo sobre o assunto para julgar o pedido em definitivo.

Conforme a ação, a empresa decidiu fazer dois empreendimentos residenciais multifamiliares, de interesse social, financiados pela Caixa Econômica Federal por meio do programa Casa Verde Amarela (hoje substituído pelo Minha Casa, Minha Vida).

Para aprovar os projetos e obter as licenças, a empresa entregou documentos e requerimentos à Prefeitura. Como as obras têm impactos urbanísticos, será necessário compensá-los com medidas previstas na legislação. Os termos de compromissos recebidos preveem a destinação de R$ 450 mil por empreendimento ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, o que totaliza R$ 900 mil.

Como condição para expedir os alvarás, a Prefeitura exige o pagamento da contrapartida onerosa antes do desenvolvimento dos empreendimentos, de forma parcelada. Para a empresa, contudo, a exigência é um abuso, já que a legislação prevê que os benefícios provenientes da contrapartida devem ocorrer de forma concomitante ao empreendimento.

“O fato de o órgão público emitir o alvará de construção não representa início das obras imediatamente. A empresa pode receber o alvará de construção e optar por aguardar condições mais favoráveis [seja se de preço, comercial, clima e ou outra qualquer] para desenvolver o empreendimento. Lembrando que o alvará de construção pode ser renovado”, cita a empresa no mandado de segurança.

A ação narra que não faz sentido iniciar o adiantamento da contrapartida sem a certeza do lançamento e desenvolvimento do projeto habitacional. A juíza, contudo, entendeu que os atos administrativos têm presunção de legitimidade. “No caso, a exigência aqui questionada está devidamente prevista em lei, não sendo evidente, como sustenta a impetrante, o abuso ou ilegalidade manifesta, também em razão da presunção de constitucionalidade da norma”, apontou a magistrada.

Ela considerou ser necessária a formação do contraditório para julgar o pedido. A Prefeitura será notificada para apresentar as informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público (MP) também será intimado para se manifestar sobre o tema.

Foto: Pixabay

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