Em Limeira, réu foi furtar alimento, mas pegou R$ 15 mil em semijoias

M.S.S. foi julgado na quinta-feira (8) pelo crime de furto qualificado (rompimento de obstáculo). Ele foi preso em outubro deste ano após invadir um estabelecimento comercial no Jardim Glória, em Limeira, em busca de alimento. Porém, saiu do estabelecimento com peças de semijoais avaliadas em R$ 15 mil.

Era quase meia-noite quando ocorreu o crime e, para entrar no estabelecimento, o réu usou um machado e arrombou as portas. Quando pegou as 80 peças de semijoias, subiu em sua bicicleta para a fuga. Ele só não sabia que a dona do comércio reside em frente à empresa, escutou o barulho e acionou a Polícia Militar.

Ao ver as viaturas, M. descartou os produtos e tentou fugir, mas sem sucesso. Preso em flagrante, ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP), se tornou réu e, em juízo, confessou o crime. Disse que na época estava em situação de rua e confessou que entrou no local para furtar alimentos, mas viu os brincos nas prateleiras e pegou.

A ação, que tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira, foi julgada pelo juiz Ricardo Truite Alves, que reconheceu o crime e sua qualificadora. “No caso dos autos, o crime de furto está consumado, pois o réu obteve a posse das semijoias que pretendia subtrair, tendo sido detido posteriormente pelos guardas quando estava em fuga em local distante do delito. Nem alegue a insignificância da conduta para sustentar sua atipicidade. A legislação penal brasileira não consagra o ‘princípio da insignificância’ ou o da ‘bagatela’. A ação criminosa envolveu bens que contam com valor economicamente apreciável, de réu que conta com maus-antecedentes e é reincidente, consolidando a tipicidade do ato também em sua dimensão material”, citou.

O réu foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, sem substituição por penas alternativas. Ele poderá recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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