Em Limeira, grávida confunde anotação médica que “previa morte do bebê”

Uma mulher ajuizou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira uma ação onde pediu indenização por danos morais contra um hospital e uma médica obstetra. Ela alegou que, durante a gestação, ocorreram erros, entre eles, a anotação num documento de que o filho nasceria morto.

A autora da ação citou uma série de eventuais erros de procedimento e atendimento insatisfatório. Apontou, por exemplo, imprecisão na estimativa da data gestacional, bem como exigências de controle da glicemia, peso e necessidade de suplementação de vitamina.

Ela também questionou o momento em que houve a solicitação do exame ecocardiograma fetal, bem como que, num dos documentos, a anotação do médico apontava que seu bebê nasceria morto.

Acionados, hospital e médica contestaram as alegações da autora e provaram que todo o atendimento prestado foi de acordo com a conduta médica esperada. Eles rebateram cada apontamento da mulher e a versão deles convenceu o juiz Marcelo Vieira.

Num dos pontos levantados pela gestante, sobre a data gestacional, o magistrado mencionou na sentença que “a requerente trocou de médico diversas vezes durante a gestação, sendo que a primeira data gestacional foi apontada pelo primeiro profissional que prestou o atendimento, que se tratava meramente de estimativa de acordo com os dados prestados pela própria requerente gestante e antes mesmo do exame de ultrassom”.

Quanto às alegações sobre o controle da glicemia, peso, necessidade de suplementação de vitamina, Vieira apontou que os documentos apresentados pelo hospital e pela médica comprovam que são procedimento médicos básicos e necessários no acompanhamento gestacional, “sendo que tais fatos não importam em ofensa a honra da requerente”, completou o juiz.

Os réus também provaram que o exame ecocardiograma fetal foi indicado e realizado no momento adequado. Referente ao apontamento de que o bebê nasceria morto, Vieira ressaltou que a gestante fez uma leitura errada da anotação. “É absolutamente claro que se trata no mínimo de equívoco da requerente. Consta no cartão de pré-natal abreviação de exame morfológico ‘morfo/lab e aguardo morfo’, dentre diversas outras informações e dados médicos, por vezes de difícil compreensão, mas que bastaria simples indagação a respeito e a requerente teria os esclarecimentos necessários”, concluiu.

A ação foi julgada improcedente. “Sob qualquer aspecto que analise os fatos narrados nos autos, nota-se que o tratamento dispensado a requerente está de acordo com a conduta médica esperada, que a discordância ou insatisfação com o atendimento não são motivos que caracterizam a ocorrência de dano moral”. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.