O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu entendimento da Justiça de Limeira e reconheceu como válida a abordagem da Polícia Militar (PM) em Limeira em um caso de tráfico. A apelação do Ministério Público (MP) foi julgada nesta quinta-feira (24/03) e o tribunal condenou o réu.
O caso aconteceu em 9 de setembro de 2021 na Avenida Jaime Cheque, no Parque Nossa Senhora das Dores. Segundo a denúncia do MP, policiais militares em patrulhamento de rotina avistaram L.C.R.J. junto com outra pessoa na rua, quando ele demonstrou nervosismo. A partir disso, a PM fez a abordagem.
Foram localizados R$ 300 em notas diversas e 29 porções de cocaína na cueca de L.. De forma informal, ele admitiu a prática ilícita e apontou que guardava mais em casa. No sofá dentro do quintal da residência, os PMs encontraram mais 35 porções da droga, embaladas de forma semelhante.
Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, entendeu que não ficou comprovada a fundada suspeita que motivou a abordagem. A decisão se fundamentou na divergência de depoimentos dos policiais – um PM disse que a dupla ficou nervosa e saiu andando, enquanto o outro disse que L. teria “dado um toque” ao colega.
Ao analisar o recurso do MP, o relator do caso, Otávio de Almeida Toledo, apontou que a divergência não é bastante a ponto de comprometer e tornar nula toda a prova. “Tem-se que os policiais se depararam, à noite, com dois indivíduos na via pública, em local conhecido como ponto de tráfico, tendo ambos demonstrado nervosismo, tanto que saíram andando ao avistarem a aproximação da viatura, condutas aptas a gerar nos policiais fundada suspeita a autorizar a abordagem e busca pessoal, em consonância com os ditame legais. Se um dos policiais percebeu algum gesto que o réu teria feito ao terceiro, gesto este que pode ter passado despercebido pelo colega da farda, tal não importa em divergência essencial que pudesse colocar em dúvida seus depoimentos e, menos ainda, a validade da ação policial”, escreveu.
O TJ reconheceu, portanto, que a abordagem foi motivada, o que validou provas suficientes para a condenação de L.. Em razão dos bons antecedentes, o tribunal admitiu a conduta de tráfico privilegiado e a pena fixada foi de 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial. A defesa pode recorrer.
Foto: PM
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