Em Cordeirópolis, venda de carro com defeito rende indenização de R$ 10,6 mil

Uma moradora de Cordeirópolis recorreu à Justiça após comprar um Gol que, dias depois, apresentou defeito. Defendida pelo advogado Odair Grégios Júnior, ela tentou solucionar o caso com o vendedor e, sem sucesso, o processou e será indenizada.

A compra do automóvel ocorreu em julho de 2019 e, devido aos problemas mecânicos, ela precisou desembolsar R$ 10.694,02 para a manutenção. Como ainda estava no prazo de garantia, ela procurou o vendedor, mas não conseguiu reverter o prejuízo. Ao ajuizar a ação, ela requereu indenização por danos materiais e outros R$ 10 mil por danos morais.

Na Justiça, o vendedor não apresentou defesa e, no último dia 21, a juíza Juliana Silva Freitas julgou o caso. Para a magistrada, a demanda é parcialmente procedente. “A ação é parcialmente procedente. Como visto, o requerido, devidamente citado, não apresentou contestação, operando-se a revelia. […] de rigor a condenação do requerido ao devido ressarcimento. Contudo, quanto ao pedido de indenização por dano moral, melhor sorte não assiste à autora, já que a revelia produz efeitos relativos quanto à veracidade do tanto alegado. No caso, a autora não provou que os fatos narrados ultrapassaram a seara dos simples aborrecimentos cotidianos, sendo que, inclusive, pediu pelo julgamento antecipado da lide, apesar de o alegado abalo moral não ser presumido em razão das circunstâncias dos fatos e tampouco pela revelia operada nos autos”, decidiu.

Com a condenação, o réu deverá reembolsar a dona do carro no valor que ela pagou pela manutenção, mas com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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