Todos foram afetados pela pandemia, seja na saúde ou com as restrições impostas para conter a propagação da doença. Muitos foram prejudicados financeiramente; empresários, comerciantes e trabalhadores e, com isso, contratos precisaram ser revistos. Vários deles foram levados para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Limeira e Iracemápolis em 2021 para uma tentativa de conciliação e, desta forma, as partes não serem ainda mais comprometidas.
A revisão de contratos está na classe de casos cíveis em que o Cejusc pode atuar, assim como nas situações de indenizações, relações de consumo, cobranças, obrigação de fazer, acidentes de trânsito, problemas entre vizinhos, explica Maurício Massaro, responsável pelo Cejusc local. O juiz coordenador responsável pelas unidades de Limeira e Iracemápolis é Guilherme Salvatto Whitaker.
No pré-processual, levantamento de atendimentos feitos no ano passado pelo Cejusc mostra que foram feitas 131 mediações de casos cíveis, com 61 acordos e índice de aproveitamento de 46,56%. Dos casos já judicializados e enviados para o Cejusc para tentativa de conciliação, foram 36, com 16 acordos e índice de aproveitamento de 44,44% de acordos.
“Os resultados alcançados no ano de 2021, apesar de todas as dificuldades apresentadas pelo período da pandemia e o atendimento exclusivamente virtual, demonstram a qualidade e a importância dos serviços oferecidos à população”, diz Massaro.
O DJ mostrou mais cedo os assuntos mais resolvidos na área de família (veja aqui). O Cejusc só não pode atuar em casos criminais, trabalhistas e de competência da Justiça Federal.
O funcionamento do Cejusc de Limeira ocorre por meio de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Limeira, que mantém a estrutura para nosso funcionamento. O Posto do Cejusc de Iracemápolis também funciona mediante convênio com a Prefeitura.
Como funciona
O atendimento é feito exclusivamente pelo e-mail cejusc.limeira@tjsp.jus.br. O ajuizamento é realizado, com o reclamante sendo informado do dia e horário da sessão de conciliação virtual, que será conduzida por um conciliador/mediador capacitado para o ato, num prazo menor que uma ação judicial. A partir de então, a outra parte é convidada e, em caso de acordo, o mesmo é homologado pelo juiz coordenador, passando a ter valor de título executivo, ou seja, o mesmo valor de uma sentença judicial, com a vantagem da decisão ser a exata vontade das partes e não uma medida imposta por um terceiro.
A prestação dos serviços pelo Cejusc se dá pela atuação dos conciliadores, que são habilitados e capacitados para a conciliação e mediação de conflitos “que prestam um inestimável serviço à população, sempre com dedicação e profissionalismo, razão pela qual prestamos nossas homenagens a todos os envolvidos nesse trabalho”, diz Maurício Massaro.
Para 2022, com o eventual retorno às atividades presenciais, a intenção é ampliar a prestação de serviço à população, já que muitos ainda desconhecem as possibilidades e as facilidades para a resolução de seus conflitos pelos métodos alternativos e consensuais, de forma simples e rápida.
Foto: Pixabay
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