Limeirense que chamou ex-mulher de ‘desmiolada’ e ‘louca’ não tem o dever de indenizá-la, diz Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acatou as alegações de uma mulher de Limeira e manteve a decisão da Justiça de primeira instância que julgou improcedente a ação movida contra seu ex-marido. Ela pediu indenização por danos morais por ser chamada de “desmiolada” e “louca” em conversas privadas.

A mulher pediu indenização no valor de R$ 8 mil. No último dia 21, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP concluiu o julgamento da apelação e decidiu que as ofensas pretensamente realizadas pelo ex-companheiro não configuraram violação à honra dela.

O TJ entendeu que as provas juntadas no processo demonstram que a beligerância entre as partes é nítida, com trocas de acusações e ofensas que envolvem o filho do casal. “E em razão disso, em brigas que tais, ninguém é inocente e, de alguma forma, todos são culpados, sendo, simultaneamente, agressores e vítimas. De aí que não houve dano moral, em que pese a desconfortável situação”, concluíram os desembargadores.

No entendimento do TJ, não se fez qualquer prova de prova de vexame, sofrimento ou humilhação que tenham interferido intensamente no comportamento psicológico da mulher. O que foi apontado como evidências são mensagens e discussões privadas e, para o tribunal, não foi demonstrada a frequência das agressões.

“Embora haja a comprovação das agressões, o que se tem é um quadro conflituoso entre as partes, havendo prova nos autos somente de que ocorreram ofensas recíprocas, razão pela qual, a improcedência do pleito inicial era mesmo de rigor; não cabe falar em ofensa moral a apenas um dos lados”, diz trecho do acórdão relatado pelo desembargador Giffoni Ferreira.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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