Em ação penal de Limeira, réu diz que mentiu para obter acordo

A Justiça de Limeira julgou na última quinta-feira (22) uma ação por receptação que foi retomada após o réu descumprir acordo de não persecução penal. Em juízo, ele confessou que mentiu para obter o acordo.

W.H.C. foi abordado na madrugada de 19 de dezembro de 2020, na estrada de acesso ao Horto Florestal, com um Ford Ka de origem ilícita. Ele foi autuado pelo crime e o Ministério Público (MP) propôs o acordo, que inicialmente foi aceito pelo réu. Na prática, ele assumiu a responsabilidade do delito e teria que cumprir medidas para evitar o andamento da ação penal, o que não ocorreu.

Sem o acordo, o MP ofertou a denúncia e a Justiça, por meio da 2ª Vara Criminal de Limeira, o tornou réu. A defesa requereu a absolvição, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.

Ao analisar a ação, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas julgou procedente a ação e citou sobre a alegação do réu de ter “mentido” para obter o acordo. “A ciência da origem ilícita, também é incontroversa, pois objeto de confissão quando da celebração do acordo de não persecução penal, devidamente homologado. A negativa do réu, na presente data, admitindo que ‘mentiu’ apenas ‘para conseguir o acordo’ deve ser rigorosamente desconsidera, sob pena de o instituto do acordo, bem como a própria Justiça, caírem no mais absoluto descrédito”, mencionou na sentença. W. foi condenado à pena de um ano de reclusão no regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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