O juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, julgou no dia 5 de maio L.F.B.S. por tentativa de roubo. Condenado, ele foi detido pela vítima e populares quando tentou roubar uma motocicleta Kawasaki Z300.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) apontou que o réu e outras pessoas não identificadas abordaram a vítima quando ela chegava em sua residência e, conforme o proprietário, era F. quem portava a arma de fogo.

Durante o assalto, os envolvidos tiveram dificuldades em ligar a motocicleta e foi nesse momento que a vítima reagiu. Com ajuda de populares e de um vigilante, o dono do veículo deteve o réu até a chegada da Polícia Militar, que formalizou o flagrante à Polícia Civil.

Denunciado por tentativa de roubo, L. negou o crime em juízo. Afirmou que acompanhava os outros dois homens e um deles abordou a vítima, mas desconhecia que se tratava de um crime. Afirmou que foi abordado por populares e apanhou. Além disso, negou confissão à PM. A defesa pediu absolvição por falta de provas.

Danna Chaib acolheu o pedido de acusação e entendeu que as provas apontavam para o réu a autoria do crime. “Se a vítima noticiou a grave ameaça proferida pelo réu e seus comparsas, estando armado o acusado com uma arma de fogo, tudo com vistas à subtração de sua motocicleta, o que não ocorreu pela sua reação do ofendido, narrando esta mesma versão imediatamente aos policiais que prenderam o acusado, perfeitamente possível atribuir a ele a prática delituosa que lhe foi imputada”, citou na sentença.

L. foi condenado à pena de cinco anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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