Detento que não voltou após ‘saidinha” de presídio de Limeira deve voltar ao regime fechado

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que das duas unidades prisionais de Limeira – Centro de Ressocialização (CR) e Centro de Detenção Provisória (CDP) – 159 tiveram o benefício da saída temporária de final de ano e apenas um deles não retornou na data estabelecida, que era dia 3 de janeiro. Este preso deverá ter a regressão de regime prisional e retornar ao fechado.

O DJ publicou reportagem com duas advogadas criminalistas de Limeira, Ângela Souza e Brenda Lombardi, com esclarecimentos sobre a legislação brasileira que permite o benefício (leia aqui). No entanto, há consequências aos que não respeitam as regras, como explica o advogado criminalista, também de Limeira, Renato Vidotti.

“Quando um detento não retorna da saída temporária, ele acaba regredindo de regime prisional, ou seja, os presos do regime semiaberto que cumpriram todos os requisitos para este benefício, voltam para o regime fechado. Com isso, o preso responde por uma sanção disciplinar junto à Unidade Prisional por uma sindicância passível falta grave, a qual dependerá de homologação judicial”.

Homologada a falta, Vidotti explica que é expedido o mandado de recaptura, assim como leva a alteração na data-base do cálculo de pena a cumprir para nova progressão de regime prisional. “O apenado que tiver direito a remição de pena, acaba perdendo uma porcentagem também. E a partir de sua recaptura, terá que cumprir 1 ano de reabilitação desta falta para poder almejar alguma outra benesse”.

Do CDP, tiveram o benefício 52 presos e foi desta unidade que um não retornou na data. Do CR, saíram 107 presos e todos retornaram.

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