Decisão deve levar Prefeitura de Limeira a nova reestruturação administrativa em 2025

Em julgamento realizado no último dia 15, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou parcialmente procedente ação para declarar inconstitucionais centenas de cargos comissionados e funções gratificadas na Prefeitura de Limeira (SP). Por se tratar de ano eleitoral, os efeitos da decisão serão contados somente a partir de 1º de janeiro de 2025, quando uma nova gestão assumirá o Executivo.

A ação foi ajuizada no início de 2023 pelo procurador-Geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo, e atacou dispositivos da Lei Complementar nº 880, de 20 de maio de 2021, do Município de Limeira, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura, cria os cargos em comissão e as funções gratificadas.

Na própria ação, o procurador lembra que já foram propostas duas ações direta de inconstitucionalidade sobre a instituição de cargos em comissão e funções de confiança na estrutura da Prefeitura Municipal de Limeira, sendo uma movida pelo Partido Democrático Trabalhista, contra a Lei Complementar 820/2018, cujos cargos foram declarados inconstitucionais, em setembro de 2020. A outra foi proposta pela própria PGJ e, no curso dela, o Executivo, com aval do Legislativo, criou uma nova reestruturação por meio da Lei Complementar 880/2021.

Para a Procuradoria, a legislação manteve os mesmos vícios de inconstitucionalidade. A ação foi relatada pelo desembargador Aroldo Viotti. À exceção dos cargos em comissão vinculados diretamente ao gabinete do prefeito e aos cargos de comandante da Guarda Civil Municipal e subcomandante da Guarda Civil Municipal, todos os demais cargos comissionados e funções de confiança estão maculados de inconstitucionalidade. A decisão cita que a lei criou inúmeros cargos de “gerente” (mais de 50) e “chefe” (mais de 70) em desdobramento de funções que poderiam ser únicos, segundo o tribunal.

Por segurança jurídica, o acórdão do TJ garante que não haverá devolução de valores recebidos de boa-fé pelos servidores ocupantes dos cargos e funções gratificadas questionados. Diante da necessidade da reorganização administrativa e em razão de 2024 ser ano eleitoral, a inconstitucionalidade só terá eficácia no prazo de 120 deias contados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Procurada, a Prefeitura de Limeira informou que pretende recorrer assim que tomar ciência formal da decisão, por meio da publicação. Quando isso ocorrer, a Prefeitura de Limeira apresentará os questionamentos que forem tecnicamente possíveis.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.