Liminar impede empresa de realizar a Festa do Peão de Cordeirópolis

A Justiça de Cordeirópolis (SP) concedeu liminar, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP), e determinou que a Prefeitura local e a empresa responsável pelo evento não realizem a Festa do Peão de Cordeirópolis 2024, programada para iniciar nesta quinta-feira (23/5) e terminar no sábado. A decisão é desta terça-feira (21/5) e há previsão de multa em caso de descumprimento.

ATUALIZAÇÃO: TRIBUNAL LIBERA FESTA DO PEÃO DE CORDEIRÓPOLIS

A ACP é assinada pela promotora Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello e ela aponta que, antes da ação, foi instaurado procedimento administrativo para apurar eventuais irregularidades na organização do evento. Um dos pontos destacados pela promotora é sobre a empresa organizadora e seu responsável. De acordo com o MP, há divergência sobre o endereço verdadeiro dela e, como exemplo, a promotoria cita que em ação para pedir a entrada de menores no recinto da Festa do Peão, a empresa forneceu endereço na cidade de Torrinha (SP), mas, em outra demanda judicial, um oficial de justiça foi ao local e apurou que a empresa é desconhecida naquela localidade. “Verificou-se que a empresa foi criada e utilizada para ocultar o seu real administrador, que é o requerido, e assim foi feito porque ele sofreu condenação por improbidade administrativa que o proibiu de contratar ou receber qualquer benefício ou incentivo do poder público, diretamente ou indiretamente, ou por meio de pessoa jurídica da qual fosse sócio”, consta na ação.

A promotora menciona na ACP outras ações envolvendo o responsável da empresa, algumas já transitadas em julgado, e, para ela, o empresário colocou a mãe como sócia-administradora da empresa para continuar realizando eventos, sobretudo em municípios de pequeno porte. “A genitora, por sua vez, na qualidade de sócia da empresa, outorga procuração irrestrita ao requerido, de modo que é ele quem, na prática, segue realizando as atividades empresariais. Dessa forma, ele burlou as condenações e permaneceu praticando as atividades festivas, principalmente em municípios de pequeno porte, por meio da empresa. Então, quem na verdade está à frente da organização da ‘Festa do Peão de Cordeirópolis 2024’, sendo inclusive quem irá lucrar com o evento, é ele, por meio da empresa”, completou a promotora, que menciona ainda falta de preparo da empresa para realizar eventos de grande porte, ausência de documentações dos órgãos competentes no pedido de alvará e histórico desfavorável para a presença de menores no recinto.

Quanto ao Município, o MP descreve que a parceria com a empresa ofende gravemente os princípios do direito administrativo. “Com efeito, emerge dos inclusos documentos que a empresa conseguiu ser a organizadora da festa mediante mero ofício enviado ao Município informando sobre a data da realização do evento, com o que anuiu o poder público. Excelência, é evidente que diversas empresas teriam interesse na organização e realização do rodeio, caso houvesse ao menos possibilidade de concorrência para tal desiderato. E vale lembrar que até mesmo os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação exigem formalidades, ou seja, a realização de um procedimento administrativo específico, devidamente justificado. Mas nem isso ocorreu”, consta na ação.

A promotora pediu à Justiça decisão liminar para proibir a empresa, por meio de seu representante, a organizar, realizar ou participar da “Festa do Peão de Cordeirópolis 2024” sob pena de multa de R$ 100 mil. No mérito, sugeriu a confirmação da tutela de urgência.

Ao analisar o pedido, a juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única de Cordeirópolis, identificou indícios de irregularidades e concedeu a liminar, estipulando a multa proposta pelo MP a cada um que descumprir. O mérito ainda será julgado e os envolvidos serão citados para se defenderem.

OUTRO LADO

A Prefeitura de Cordeirópolis informou que tomou conhecimento da decisão e que o evento é privado. “A Prefeitura informa que o evento é privado, ou seja, o Município apoia o evento no sentido de se utilizar apenas da estrutura para realizar o primeiro show com a finalidade de fomentar a cultura e também de arrecadar fundos para o Fundo Social de Solidariedade, prática realizada no Município há cerca de 15 anos. O Município aguarda a decisão final, considerando que a empresa realizadora e responsável pelo evento informou que irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça”.

O DJ não identificou site ou meio de contato com a empresa organizadora do evento.

Foto: Divulgação/TJSP

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