Tribunal libera Festa do Peão de Cordeirópolis mediante apresentação de laudo dos Bombeiros

A empresa responsável pela organização da Festa do Peão de Cordeirópolis (SP) conseguiu reverter no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão que impedia a realização do evento, cujo início está marcado para esta quinta-feira (23/5). O tribunal permitiu a realização da festa, desde que a organizadora apresente previamente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O relator do caso também vedou qualquer vinculação de agentes políticos à realização da festa.

Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), a Justiça em Cordeirópolis concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública contra o Município, a empresa organizadora e seu responsável. A decisão impedia a realização da festa sob pena de multa em caso de descumprimento.

No agravo de instrumento interposto no TJSP, a empresa apontou, entre outras coisas, que toda a estrutura está pronta e, se a decisão fosse mantida, haveria “prejuízo inestimável pela não realização do evento em função dos contratos firmados com artistas, com multas no valor aproximado de R$ 300 mil, além do reembolso da venda antecipada de mais de 3.100 ingressos”. Citou, também, que juntou os documentos necessários, com exceção do AVCB.

Ainda à Corte, a empresa mencionou que o evento é de iniciativa privada e sem nenhuma participação da administração pública municipal, que, segundo ela, apoia um dos shows para arrecadar valores específicos ao Fundo Social de Solidariedade. “A pena de impedimento de contratação e recebimento de incentivos do poder público, imposta a empresário por ocasião da condenação em ações de improbidade administrativa pretéritas, já fora cumprida e, mesmo que não tivesse sido, a jurisprudência do STJ é assente ao entender que a penalidade se restringe ao ente público lesado”, completou.

O recurso foi analisado pelo desembargador José Eduardo Marcondes Machado, da 10ª Câmara de Direito Privado, nesta quarta-feira (22/8) e o magistrado acolheu parcialmente o pedido de liberação do evento. “O MPSP alega que houve violação aos princípios da Administração Pública, sobretudo da impessoalidade e da moralidade. Não há, porém, nenhum elemento de prova capaz de sustentar as alegações nesse ponto. Não havendo comprovação da participação direta da administração pública municipal, sequer na cessão do terreno onde serão montadas as instalações, não se cogita, a princípio, hipótese de indevida dispensa de certame licitatório. A empresa agravante apenas oficiou a municipalidade para cumprir com as obrigações legais e iniciar os procedimentos de expedição dos alvarás de autorização perante os competentes órgãos públicos. Por sua vez, as apontadas irregularidades na estruturação da empresa agravante não se mostram suficientes a obstar a realização do evento”, citou em seu parecer.

O desembargador permitiu a realização do evento, desde que previamente apresentado o AVCB e fez uma advertência: “Por se tratar de evento de natureza essencialmente particular, vedada qualquer vinculação da pessoa física do prefeito ou de qualquer outro agente político à realização das festividades, sob pena de vulneração ao princípio da impessoalidade”, concluiu. Se houver descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 300 mil.

Foto: Divulgação/TJSP

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