Procedimento de segurança adotado por uma agência do Itaú revelou a estratégia de golpistas para obter acesso a contas de vítimas e efetuar transferências. Nesta semana, um casal foi condenado pela Justiça e a sentença mostra, passo a passo, como eles utilizavam um documento falso para obter vantagens indevidas.
O caso em questão foi descoberto em 4 de abril deste ano. Naquele dia, uma mulher – E.F.W. – foi até a agência do Itaú no bairro Anália Franco, em São Paulo, e apresentou uma CNH. O documento tinha a sua foto, mas os dados eram de outra cliente. No local, ela retirou um cartão bancário em nome da vítima. De posse da CNH e do cartão, ela se dirigiu à agência do Itaú do bairro da Mooca, onde tentou realizar transferências bancárias.
O banco vinha sofrendo golpes similares, nos quais um criminoso se dirigia até a agência bancária com documento falso e, se passando como cliente, retirava cartão bancário em nome do correntista. Na sequência, cadastrava nova senha, desbloqueava o cartão e realizava saques e movimentações indevidas. Após a mulher suspeita ter feito o procedimento, o setor de fraudes fez contato imediato com a correntista, que confirmou sequer ter solicitado o novo cartão.
Com isso, a Polícia Militar foi acionada e localizou a mulher na agência da Mooca, prestes a fazer movimentações indevidas. A suspeita já tinha pedido ao funcionário para fazer duas transferências que totalizariam R$ 30 mil. Os PMs conseguiram detê-la ainda dentro da agência, impedindo a consumação do prejuízo à verdadeira correntista. Além da mulher, um homem foi detido nas imediações da agência e aguardava a saída da acusada com um carro, para agilizar a fuga.
Ambos foram processados por tentativa de furto qualificado mediante fraude. A mulher também respondeu pela falsificação de documento público. O caso foi analisado pelo juiz Luís Fernando Decoussau Machado, da 17ª Vara do Foro Central Criminal da Barra Funda. Mesmo com as negativas dos réus, ele entendeu que o conjunto de provas demonstrou a participação de ambos na ação criminosa. O juiz absolveu-a da acusação de falsificação.
A mulher recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. O homem foi condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, diante dos maus antecedentes e da reincidência. Ambos poderão recorrer contra a decisão – ela em liberdade e ele na prisão.
Foto: CNJ
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