Corregedoria da Câmara de Limeira recomenda Comissão de Ética contra Lemão e Anderson

A corregedora legislativa, vereadora Mariana Calsa (PL), protocolou relatório à Mesa Diretora da Câmara de Limeira para providências nos termos do Regimento Interno e do Código de Ética com relação aos vereadores Anderson Pereira (PSDB) e Sidney Pascotto (PSC), Lemão da Jeová Rafa. Por entender que ambos quebraram o decoro parlamentar ao se insurgirem contra munícipe que utilizava a Tribuna Livre, na sessão do dia 21 de agosto, a corregedora recomendou que o Legislativo constitua uma Comissão de Ética Parlamentar.

A constituição de uma Comissão Ética Parlamentar depende, agora, de votação do plenário, já que a Mesa Diretora recebeu a recomendação. Para a votação, que decidirá se ambos os vereadores devem ser submetidos a um processo ético-disciplinar, já foram convocados os suplentes de cada vereador em suspeição.

Convocações

A Câmara de Limeira convocou os suplentes Mara Isa Matos Silveira (PSDB), Estevão Nogueira (PSC) e José Roberto Bernardo (PSD). Este último foi convocado para votar no lugar de Éverton Ferreira, presidente da Câmara, porque foi ele quem fez a representação à Corregedoria.

No entanto, é possível que todos os três declinem pela falta de tempo hábil para publicações oficiais necessárias, já que os três estão nomeados no Executivo.

O DJ apurou que os segundos suplentes estão sendo convocados: Igor Manhani (PSDB), Edgarzinho do Skate e Marquinhos da Parada Sertaneja (PSD)

O quórum, para aprovar ou não o relatório, é de maioria absoluta (11). Se a recomendação da Corregedoria for aprovada, é formada a comissão, por sorteio, com três integrantes e três suplentes. A comissão tem 30 dias para analisar todo o conjunto comprobatório colhido pela Corregedoria durante a instrução, incluindo a defesa e contraditório de Anderson e Lemão.

Ao final da comissão, se mantido o entendimento de quebra de decoro parlamentar dos vereadores, as sanções possíveis são:

I – censura;
II – suspensão do exercício do mandato, não excedente a 30 dias; e
III – perda do mandato.

O que levou a Corregedoria a entender que houve quebra de decoro parlamentar

No dia 21 de agosto, Hamilton Fernando de Mello Júnior usava a Tribuna Livre para defender a renovação do contrato do Bom Prato Móvel, serviço do governo estadual que oferece refeições a baixo custo e disse: “Gostaria de compartilhar preocupações com os rumos que a política do município tem tomado. Estamos preocupados porque hoje vemos que muitos vereadores se acostumaram ao poder e, ao em vez de cumprirem com sua digníssima promessa…”. Neste momento ele foi interrompido pelos vereadores.

As falas são transcritas no relatório da Corregedoria:
Sidney: “Sr. presidente, questão de ordem, não vai vir falar mal de vereador aqui não. A
senhora lê pra ele o que ele tem que falar. Desrespeitou, vai ser processado. O senhor veio
aqui pra falar mal de vereador, pode se retirar.”
Anderson: “Questão de ordem. O senhor vai ter voz de prisão aqui. O senhor vai ter voz de prisão aqui dentro. Essa ofensa o senhor não vai fazer aqui não”.

A interrupção levou à suspensão da sessão e o consequente encerramento da Tribuna Livre, impossibilitando a continuidade da fala de Hamilton. “Além do que, a situação gerada foi notícia de alcance local, regional e nacional na imprensa”. A corregedora listou os diversos veículos de comunicação que repercutiram a notícia, assim como postagens que tiveram significativo alcance nas redes sociais.

No procedimento da corregedoria, Anderson e Lemão defenderam-se apontando nulidade da representação por não apresentar fato típico passível de punição, o que foi rejeitado.

“Não se trata, neste caso, de uma situação relatada por terceiros, mas sim de um episódio
vivenciado pelos próprios vereadores, testemunhado pelas pessoas presentes no plenário, bem como pelos que acompanhavam a transmissão ao vivo pelo YouTube. Este relatório tem como objetivo investigar e apurar a conduta dos vereadores denunciados e os fatos ocorridos na Câmara Municipal durante a sessão do dia 21 de agosto de 2023, com base nos elementos trazidos até os autos”, diz trecho. “Tem-se que, até a devida instrução, resta evidente a incompatibilidade do comportamento dos denunciados na data do fato com os preceitos de que constam no Código de Ética Parlamentar”.

Para Mariana, o comportamento dos denunciados não só banalizou a imagem da Câmara Municipal frente à cidade de Limeira, como em todo o território nacional, “merecendo, então, a devida responsabilização”. Conforme o relatório, a conduta inapropriada e desrespeitosa dos vereadores, prejudicou a integridade da instituição legislativa e a confiança pública nos representantes políticos, tendo em vista a repercussão negativa e o alcance das informações na imprensa local, regional e nacional.

Princípios democráticos

Ao final, para recomendar a Comissão de Ética, o relatório enfatizou a gravidade das condutas dos parlamentares, “em conjunto com o fato de que os danos causados à honra e à imagem da Câmara Municipal de Limeira foram imensuráveis, responsabilizar os denunciados é medida necessária e cabível. A atuação do parlamentar deve ser pautada pela ética, moralidade, transparência e respeito aos princípios democráticos, buscando a solução de problemas da população e o interesse público. A responsabilização de vereadores que violem o decoro é um compromisso com a democracia e a dignidade do cargo que ocupam, assegurando que os representantes eleitos sejam exemplos
da sociedade que espelham”.

E cita, também, a ministra Cármen Lúcia quando do julgamento da Ação Penal 1.060: “[…] bendita democracia, que permite que alguém que mesmo nos odiando pode, por garantia dos próprios juízes, vir e dizer a eles sobre isto, que é a sua verdade. Em uma ditadura nós sabemos que isso não seria permitido, porque nós sabemos que nem há Judiciário independente, nem advocacia livre, e nem cidadania com direitos. Bendita democracia”.

Foto: Reprodução

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