Cordeirópolis quer revogar mecanismo que autoriza Limeira usar dinheiro do pedágio em outras áreas

Na ação movida contra a Prefeitura de Limeira em que pede o cumprimento das obrigações previstas em convênio sobre a Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, o Município de Cordeirópolis tenta mudar um dispositivo utilizado por Limeira para aplicar o dinheiro arrecadado no pedágio em outras áreas – e não na própria rodovia.

A Lei Municipal 2.987/98, aprovada na gestão de Pedrinho Kühl, estabeleceu que, na ocorrência de saldo remanescente da arrecadação do pedágio, o dinheiro poderia ser utilizado pela Prefeitura de Limeira para urgência e emergência em áreas prioritárias, como saúde, educação, segurança e assistência social.

No entendimento de Cordeirópolis, esse saldo remanescente não deve estar ocorrendo, uma vez que Limeira não estaria cumprindo as obrigações decorrentes do acordo, no sentido de melhorar a conservação da rodovia. Para o Executivo cordeiropolense, há desvios de recursos vinculados ao convênio, o que atentaria princípios constitucionais.

Ainda em relação ao saldo remanescente do pedágio, Cordeirópolis pediu à Justiça que declare uma “ausência de autorização legislativa” para utilização do dinheiro fora da rodovia. Isto porque a lei de 1998 não seria aplicável após o convênio firmado em 2018. O acordo foi vinculado à Lei 6.065/2018, aprovada pela Câmara de Limeira e que autorizou a gestão de Mario Botion a celebrar o acordo.

O jurídico de Cordeirópolis entende que a lei de 2018 revogou as disposições em contrário e, ao vincular o dinheiro do pedágio ao novo convênio, não há legislação que ampare o uso do saldo remanescente em outras áreas da administração limeirense.

A Prefeitura de Cordeirópolis pediu à Justiça que, incidentalmente, declare a inconstitucionalidade do dispositivo da lei de 1998 que permite a Limeira usar o dinheiro do pedágio fora da rodovia, especialmente por ter sido lei proposta por um vereador à época – Odair Ragazzo de Camargo. Para Cordeirópolis, houve vício insanável de iniciativa, o que viola o princípio constitucional da independência dos poderes.

O DJ pediu um posicionamento ao Executivo limeirense sobre todos os apontamentos feitos na ação. “A Prefeitura de Limeira não foi notificada da ação. Assim que o município tomar ciência, iremos nos manifestar sobre o assunto”, informou.

Fotos: Denis Martins/DJ

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