Condenado por “stalking” réu que jogou celular na casa da vizinha para espiá-la

A Justiça de Limeira julgou na última quinta-feira (7) a ação penal contra A.N.N., que foi acusado pelo Ministério Público (MP) pelos crimes de ameaça e stalking, quando há perseguição da vítima. Os crimes, conforme revelado pelo DJ (leia aqui) eram contra a vizinha do réu, que chegou inclusive a jogar um celular na casa dela para espiá-la.

A ação tramitava desde 2021 e, nos autos, o MP apontou que relatos da vítima de que a perseguição do réu contra ela ocorria desde 2018 – o rapaz, inclusive, já tem uma condenação transitada em julgada por ameaça contra a vítima. Os fatos descritos na denúncia, porém, ocorreram há dois anos, com ameaça à integridade física e psicológica, bem como perturbação da liberdade e privacidade da vítima, por razões de sua condição de sexo feminino.

Num dos casos mencionados pela mulher, o réu jogou um celular na casa dela com um bilhete onde ele afirmava que queria conversar. Em outra oportunidade, voltou a lançar o telefone no quintal da vítima amarrado num barbante – a tentativa era de filmá-la. Foi nessa ocasião que a Polícia Militar foi acionada e confirmou a situação narrada pela mulher. “O acusado colocou na cabeça que quer ter relações sexuais com ela”, consta nos autos.

Outras medidas, como protetivas e botão do pânico, não foram suficientes para que o réu parasse a perturbação.
Em interrogatório, o réu negou as acusações. Sobre o episódio do celular que ficou amarrado, informou que foi um acidente, pois estava gravando para um programa de rádio e o celular caiu para o lado da casa da vítima. Afirmou que não tinha a intenção de filmá-la, que jamais conversou com a vizinha e sequer a conhece. A defesa pediu absolvição, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas não ficou convencido das alegações do réu. “Apesar de o acusado dizer que ‘sequer conhecia a vítima’, fato é que, além das pormenorizadas declarações da ofendida em audiência, foram encontradas fotos da vítima no aparelho celular do réu, conforme relatório da Polícia Civil. O celular amarrado com o barbante, no mais, foi fotografado, o que infirma, de forma absoluta, a tese do acusado de que teria sido um ‘acidente’. Cabe lembrar, também, que o réu já foi condenado, com trânsito em julgado, por ameaçar a mesma vítima. Por fim, deve ser dada preponderância à palavra da ofendida, mormente porque acompanhada de diversos elementos de corroboração”, citou na sentença.

A. foi condenado a cumprir, em regime fechado, pena de um ano, três meses e 22 dias de reclusão e um mês e dez dias de detenção. Lamas levou em consideração que ele desrespeitou medidas protetivas anteriormente e não permitiu recurso em liberdade, determinando a prisão dele ainda no Fórum.

Foto: Freepik

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